O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) orientou os municípios paranaenses a não criarem nem colocarem em operação loterias municipais até que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento da ADPF 1212, ação que discute se as prefeituras têm competência para explorar esse tipo de atividade.
Segundo o comunicado do órgão, o entendimento foi firmado em resposta a uma consulta feita pela Prefeitura de Cornélio Procópio, no norte do estado. O executivo da cidade questionou se uma lei municipal que autorizou a criação da loterial local teria vícios em relação à sua legalidade ou constitucionalidade, e se haveria algum impeditivo para sua aplicabilidade.
Em resposta, o TCE-PR apontou que há indícios de inconstitucionalidade, já que a legislação federal atualmente prevê essa possibilidade apenas para a União, os estados e o Distrito Federal. Ao analisar o tema, o tribunal lembrou que o STF já reconheceu o direito dos estados de explorarem loterias próprias, mas não estendeu esse entendimento aos municípios. A questão específica sobre a atuação das prefeituras ainda aguarda decisão definitiva da Corte.
Em dezembro, em decisão liminar, o ministro Kassio Nunes Marques determinou a suspensão de todas as leis municipais que autorizam os serviços de loterias e apostas esportivas, assim como as licitações em curso e a exploração dos serviços já licitados. Ainda não há data marcada para o julgamento no Pleno do STF.
Ministro Nunes Marques (Foto: Fellipe Sampaio/SCO - STF)Antes disso, em setembro, o TCE-PR já havia considerado ilegal a criação de loterias municipais no estado. O parecer foi emitido após consulta da Loteria do Estado do Paraná (Lottopar) sobre a viabilidade jurídica e operacional dessa prática,
Apesar do impedimentro legal, a Câmara Municipal do Macapá, capital do Amapá, aprovou um projeto de lei institui um serviço público municipal de loteria e apostas de quota fixa, a LOTMAC, no final de maio.
Enquanto isso, municípios que haviam criado ou planejavam criar operações lotéricas passaram a rever suas legislações. A Prefeitura de Foz do Iguaçu (PR) encaminhou proposta para revogar a lei que instituiu a loteria municipal, alegando necessidade de adequação ao entendimento do STF.
Já um vereador de São José dos Campos (SP) apresentou projeto de lei para revogar a legislação que autorizou a criação da loteria municipal na cidade, igualmente sob o argumento de cumprimento da decisão do Supremo.