APRESENTOU PETIÇÃO

Analome defende constitucionalidade das loterias municipais no STF

Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
12-11-2025
Tempo de leitura 1:57 min

A Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome) apresentou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), argumentos jurídicos e técnicos para defender a constitucionalidade da exploração de loterias por municípios. A entidade é amicus curiae da ação movida na Corte pelo partido Solidariedade que pede a declaração de inconstitucionalidade das loterias municipais.

O termo “amicus curiae” diz respeito a terceiros que não são partes na ação, mas que têm interesse no tema e são admitidos para fornecer informações ou esclarecimentos.

Na petição apresentada em 10 de novembro, a Analome reforçou que o tema vai além do setor de jogos e envolve a autonomia federativa dos municípios, o equilíbrio do pacto federativo e a sustentabilidade de políticas públicas financiadas pela arrecadação lotérica. O documento foi formalmente assinado pelos advogados Daniel Amin Ferraz, Henrique Luiz Ferreira Coelho, Frederico de Assis Faria e Paulo Horn.

“Nos memoriais, a associação destaca que decisões recentes do próprio STF — especialmente as ADPFs 492 e 493, julgadas em 2020 — já estabeleceram que a União não detém monopólio da exploração de loterias. O Tribunal reconheceu que Estados e o Distrito Federal podem explorar as modalidades autorizadas, desde que respeitem as balizas nacionais. A ANALOME explica que a mesma lógica se aplica aos municípios, que também são entes federativos autônomos, com competências originárias previstas na Constituição”, diz um comunicado oficial da entidade.

Segundo a Analome, o fato de não haver menção explícita aos municípios na lei que regulamentou as bets (14.790/2023) não pode ser interpretada como proibição. Uma lei ordinária federal não tem poder para suprimir competências constitucionais de outro ente federativo, alega a associação.

Para a entidade, a eventual detecção de irregularidades na execução do serviço não pode ser usada como motivo para impedir todos os municípios brasileiros de implementarem suas próprias loterias.

Defendemos a constitucionalidade plena da competência dos demais entes federados para explorarem serviços públicos de loterias. Nossa argumentação se baseia na autonomia municipal (Art. 30- I, II e V da CF), na vedação de tratamento desigual entre e os entes federados (19-III da CF), bem como no art. 195-III DA CF, além de precedentes do próprio STF (ADPFs 492/493) que já afastaram o monopólio federal de exploração. A loteria municipal é crucial para financiar políticas públicas locais, como saúde e infraestrutura — devendo integrar o sistema de controle e fiscalização dessa importante indústria de entretenimento, somando esforços com a União e os Estados”, afirmou Paulo Horn, diretor da Analome, em parecer jurídico juntado à manifestação protocolada no STF.

Dessa forma, a Analome pede que o pedido de inconstitucionalidade das loterias municipais, feito pelo Solidariedade, seja julgado improcedente. A ação está sob relatoria do ministro Nunes Marques, que já negou um pedido de liminar do partido para suspender de forma imediata as leis que criaram loterias municipais em diferentes cidades pelo Brasil. Ainda não há uma data prevista para o julgamento final.

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