O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão parcial dos efeitos de normas do Ministério da Fazenda que previam o bloqueio e o encerramento compulsório de contas ativas em plataformas de apostas on-line utilizadas por beneficiários de programas sociais.
A decisão foi tomada na última sexta-feira, 19 de dezembro, e vale até a realização de uma audiência de conciliação no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721, marcada para 10 de fevereiro - a audiência estava prevista inicialmente para 17 de março.
Segundo o ministro, ficam suspensas, até a audiência, as obrigações operacionais que impõem o bloqueio e o encerramento de contas já existentes. Em esclarecimento posterior, Fux afirmou que o desbloqueio se refere apenas aos valores que excederem o montante recebido do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A decisão não altera a regra que proíbe novos cadastros ou a abertura de novas contas em plataformas de apostas por beneficiários desses programas, que continua em vigor.
Em decisão cautelar anterior, confirmada pelo plenário do STF em novembro de 2024, o tribunal determinou que o governo federal adotasse medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas on-line, citando impactos negativos no orçamento das famílias e na saúde mental de pessoas em situação de vulnerabilidade.
A audiência reunirá representantes da CNC, da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), da União, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral da República (PGR), com o objetivo de esclarecer os limites e os efeitos das medidas já adotadas.
Leia a íntegra da decisão.