A Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE) enviou uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o bloqueio, nas plataformas de apostas online, de pessoas que, embora vinculadas a beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família, não recebem os valores diretamente em suas contas.
“Na data de hoje [1º de dezembro] começa a viger — com nota de obrigatoriedade — a gravíssima restrição à liberdade econômica e às liberdades individuais criada pela Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 e pelas Instruções Normativas SPA/MF nsº 22/2025 e 24/2025 a pretexto de supostamente cumprir decisão liminar proferida por essa Suprema Corte”, diz um trecho da manifestação divulgada pelo site BNLData.
A ABLE alega que, na implementação da restrição, “tem se identificado que, sem qualquer determinação ou previsão nesse sentido, ela absurdamente tem afetado até mesmo pessoas que não percebem o benefício apenas e tão somente por estarem cadastradas no banco de dados como vinculadas à [sic] beneficiários (familiares dependentes)”.
Assinada por Luciano Benetti Timm, presidente da ABLE, a petição é endereçada ao ministro Luiz Fux. Foi ele quem, em novembro de 2024, determinou que o governo federal estabelecesse mecanismos para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas — medida que entrou em vigor apenas em dezembro.
Como explica o BNLData, a ABLE já havia solicitado o ingresso como amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.721/DF e 7.723/DF. Ambas relatadas por Fux, elas contestam a lei que regulamentou as apostas online (Lei 14.790/2023).
No pedido para ingressar como amicus curiae, a ABLE pediu que o STF reconhecesse “o indevido excesso implementado no cumprimento da decisão liminar proferida [bloqueio de apostas por beneficiários de programas sociais]” e determinasse “que a União adote medidas imediatas para cumprir a citada decisão liminar nos seus estritos limites: e impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas de quota fixa sem, contudo, adotar a extremada, ilegal e inconstitucional medida de excluir o beneficiário do ambiente regulado”.