A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou uma portaria e uma instrução normativa determinando que as bets encerrem a conta e neguem o cadastro de apostadores beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), programas sociais destinados a atender a população em situação de vulnerabilidade.
De acordo com a Instrução Normativa Nº22, os operadores devem realizar consultas ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) para checar se o usuário consta como beneficiário dos programas sociais. Essa verificação deve ser feita em dois momentos: quando a plataforma recebe um cadastro novo e quando o apostador faz o primeiro login do dia.
O cadastro na plataforma de apostas deve ser negado quando a consulta ao SIGAP trouxer a informação "Impedido - Programa Social", diz a normativa da SPA. “Na efetivação do primeiro login do dia no sistema de apostas, quando a consulta retornar a informação ‘Impedido - Programa Social’, o agente operador de apostas deve encerrar a conta no prazo de até três dias, contado da data da consulta”, determina o texto.
Além disso, no prazo de até 45 dias, as bets devem consultar o “Módulo de Impedidos do Sistema de Gestão de Apostas - SIGAP de todos os números de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF cadastrados em seus sistemas de apostas, para verificar se algum usuário consta na base de dados de pessoa beneficiária dos programas sociais”.
Antes de encerrar a conta do apostador, o operador deve comunicá-lo do motivo no prazo máximo de um dia contado a partir da data da consulta ao SIGAP. A íntegra das normativas, com mais detalhes e regras sobre como as bets devem atuar, pode ser lida aqui e aqui.
A proibição atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de novembro de 2024, quando foi determinado que o governo tomasse providências para impedir beneficiários de programas sociais de fazerem apostas online. A mesma medida também foi proposta por diferentes projetos de lei no Congresso — estes, no entanto, sequer chegaram a ser votados.