A Receita Federal publicou nesta quinta-feira, 18 de dezembro, uma instrução normativa com regras de controle fiscal. Para os operadores, a grande novidade é a obrigatoriedade de disponibilizar, ao apostador, o ComprovaBet.
Como explica a publicação no Diário Oficial, trata-se de um comprovante de resultados em apostas de quota fixa que deve ser disponibilizado pelas empresas até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento dos prêmios ou das perdas do apostador.
No ComprovaBet, deve constar:
- nome e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do agente operador;
- nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do apostador;
- o resultado total obtido pelo apostador no ano mediante a soma dos ganhos e a subtração das perdas calculados de forma separada para cada natureza de aposta (eventos reais de temática esportiva, eventos virtuais de jogos online ou fantasy sport), compreendendo a soma dos resultados obtidos em todas as marcas comerciais do agente operador, com indicação do nome de cada marca em que o apostador efetuou apostas;
- indicação do saldo da conta gráfica do apostador em 31 de dezembro do ano anterior ao da realização das apostas e em 31 de dezembro do ano da realização das apostas, compreendendo o valor total dos saldos das contas gráficas em todas as marcas comerciais do agente operador utilizadas pelo apostador; e
- o texto que está no anexo da instrução normativa
Já o apostador deverá apurar, no mês de março, o imposto incidente sobre o prêmio líquido que exceder o valor da primeira faixa da tabela de incidência anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com uma alíquota de 15%.
A íntegra da instrução normativa da Receita Federal pode ser lida neste link.