REGULAÇÃO LOTÉRICA

CAIXA atualiza regras para lotéricas no Brasil com novas normas operacionais e tarifárias

23-12-2025
Tempo de leitura 2:13 min

A CAIXA Econômica Federal publicou nesta terça-feira, 23 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Circular nº 1.084, que estabelece novas regras para as permissões lotéricas no Brasil. O documento consolida normas relacionadas à seleção de permissionários, prestação de serviços, comercialização de produtos lotéricos e padrões operacionais, trazendo mudanças relevantes para a rede lotérica.

Conforme publicado no BNLData, entre os principais pontos, a circular altera o limite de permissões por CPF ou CNPJ, conforme previsto no item 2.3 do texto. A regulamentação também passa a permitir a criação de pontos de venda vinculados às casas lotéricas para a comercialização de bilhetes físicos da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), de acordo com o item 5.1.4.

A nova circular representa uma evolução em relação à Circular CAIXA nº 1.077, publicada em 11 de dezembro de 2024. Na ocasião, a CAIXA já havia retirado a obrigatoriedade de cotas de bilhetes da Lotex para a rede lotérica, exigência que constava na Circular CAIXA nº 1.062/2024 e que motivou manifestação da Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (Febralot), que solicitou a correção do que considerava um equívoco regulatório.

Outro ajuste relevante diz respeito à mudança da nomenclatura “Expresso Parceiros” para “Conexão Parceiros”, conforme indicado no item 19.1.4.2. A CAIXA também excluiu a classificação de alteração contratual relacionada à modificação do Contrato Social, anteriormente prevista no item 20.1.1, inciso IX.

No campo administrativo, o prazo para regularização de documentação em caso de falecimento de sócio foi ampliado de 180 para 240 dias (item 20.1.7.1). A circular ainda promove alterações no prazo para alteração societária, descrito no item 20.1.2.1, inciso II, e elimina a possibilidade de excepcionalização desse prazo, antes prevista no item 20.1.2.2.

A redação referente ao prazo para atuação por meio de procuração também foi modificada, ampliando as exceções, conforme o item 22.4. Já no aspecto financeiro, a norma define que a movimentação de recursos na conta vinculada à conta contábil deverá ser exclusiva para valores oriundos da atividade lotérica ou conjugada (item 24.3.2).

Nos anexos, a circular promove ajustes importantes. O Anexo I altera os percentuais da tabela de tarifas de alteração contratual para casas lotéricas e Unidades Simplificadas de Lotéricas (USL), além de estabelecer tarifa fixa para alterações societárias entre sócios com grau de parentesco e excluir a previsão de alteração dessas tarifas. Já o Anexo II reduz de 15% para 10% o percentual aplicado quando o somatório de pontos atinge ou ultrapassa 20 pontos nos últimos 12 meses.

A CAIXA também determinou a exclusão dos adicionais concedidos pela instituição no cálculo de tarifas (Anexo I) e multas (Anexo II). Além disso, o documento define a conta contábil como destinatária de operações via Pix relacionadas à arrecadação das loterias, atuação como Correspondente e acertos financeiros, conforme regras estabelecidas no item 2.3.1.1 do Anexo III.

A Circular CAIXA nº 1.084 está disponível para consulta no site oficial da instituição e revoga integralmente a Circular CAIXA nº 1.077/2024, publicada em 11 de dezembro de 2024.

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