O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira, 18 de junho, uma portaria que reforça o combate às bets ilegais. Pela normativa, instituições financeiras e de pagamento vinculadas a operadores clandestinos passam a ter responsabilidade solidária pelo recolhimento de tributos e por prêmios devidos. O mesmo se aplica a pessoas físicas ou jurídicas que divulgarem plataformas de jogos de azar sem licença no Brasil.
O termo “responsabilidade solidária” é um conceito jurídico em que duas ou mais pessoas respondem pela totalidade de uma obrigação, e não apenas por uma parte dela. A portaria não especifica como será o cálculo da tributação, mas prevê que a responsabilidade será definida por procedimento administrativo fiscal.
A normativa assinada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, estabelece ainda que as instituições financeiras e de pagamento terão 24 horas para bloquear transações ligadas a empresas de apostas ilegais.
O prazo passa a contar a partir da notificação formal feita conjuntamente pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e pela Secretaria Especial da Receita Federal, ambas vinculadas ao Ministério da Fazenda. O texto completo da portaria pode ser lido neste link.
Com a regulamentação das apostas online em seu segundo ano, a concorrência desleal de operadores ilegais é uma queixa frequente das empresas regulamentadas.
Em 2025, um estudo da LCA Consultores em parceria com o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e Instituto Locomotiva estimou que as plataformas ilegais representam entre 41% e 51% do mercado brasileiro de apostas online.
Apesar da obrigatoriedade de adquirir uma licença para operar no Brasil, bets clandestinas seguem atuando no país, muitas vezes driblando o bloqueio de sites pelas autoridades, o que levou o governo a buscar outras formas de coibir a atuação irregular desses operadores, incluindo a via financeira e a publicidade.