DECISÃO LIMINAR DO MINISTRO NUNES MARQUES

STF suspende licitações e serviços de exploração de loterias municipais

Ministro Nunes Marques (Foto: Fellipe Sampaio/SCO - STF)
04-12-2025
Tempo de leitura 1:21 min

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, nesta quarta-feira, 3 de dezembro, de todas as leis municipais que autorizam os serviços de loterias e apostas esportivas, segundo o site do tribunal.

Além disso, o magistrado suspendeu as licitações em curso e a exploração dos serviços já licitados referentes a apostas em loterias municipais.

A íntegra da decisão pode ser lida neste link.

A decisão liminar foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, impetrada pelo partido Solidariedade em março e que pede a inconstitucionalidade das loterias municipais. Na ação, a legenda alega que há uma proliferação de loterias municipais e que iniciativas desse tipo violam a competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios.  

À época, Nunes decidiu não atender ao pedido de suspensão e manteve os serviços, enquanto dezenas de leis e licitações do tipo continuaram a se espalhar pelo país. Com a mudança de rumo, o ministro encaminhou a decisão para ser referendada pelo plenário do STF, em sessão virtual extraordinária nos dias 5 e 6 de dezembro.

A decisão também intimou a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para que adotem as providências e ações cabíveis.

O tema, segundo o ministro, "exige do poder público elevado grau de cuidado na normatização, bem como estrutura regulatória, fiscalizatória e de monitoramento uniforme, centralizada, robusta, estável, segura e eficiente — que não condizem com um regime de exploração municipal —, sob pena de exploração predatória". 

Em caso de descumprimento, o ministro estabeleceu uma multa de R$ 500 mil para os municípios ou empresas que continuarem prestando esse serviço e de R$ 50 mil para os prefeitos ou presidentes da companhia que seguirem na prática.

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