"SEM BASE CONSTITUCIONAL"

TCE-PI alerta prefeituras do estado para risco de ilegalidade de loterias municipais

Imagem: Izabella Lima/g1 Piauí
03-12-2025
Tempo de leitura 1:50 min

O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) emitiu um alerta geral às prefeituras do estado sobre a "impossibilidade" da criação, regulamentação e a exploração de loterias municipais em qualquer modalidade, física ou digital. A decisão, unânime, foi tomada na sessão plenária de quinta-feira, 27 de novembro, e publicada nesta segunda-feira ,1º de dezembro, no Diário Oficial Eletrônico.

O aviso surge após o órgão identificar leis aprovadas por municípios como Pimenteiras e Jaicós. Segundo a área técnica do TCE-PI, vários editais de licitação para a operação já foram publicados "sem que haja base constitucional ou legal que autorize os municípios a instituírem sistemas próprios de apostas".

Para o Tribunal, "a medida tem caráter preventivo e orientativo, voltado a salvaguardar a legalidade, a segurança jurídica e o patrimônio público".

O órgão ressalta ainda que o tema está sendo debatido no Supremo Tribunal Federal (STF) através da ADPF 1.212, na qual o Ministério Público Federal e a Procuradoria-Geral da República já declararam que “a competência administrativa para explorar loterias reconhecida aos Estados e ao Distrito Federal não se estende aos Municípios”. 

O Alerta determina:

  • Inexistência de competência municipal: os municípios não possuem autorização constitucional para criar, regulamentar ou explorar loterias, em qualquer modalidade.

  • Riscos de inconstitucionalidade e nulidade – possibilidade de sanção aos responsáveis: caso o STF julgue procedente a ADPF 1.212/SP, serão declaradas inconstitucionais todas as normas e atos administrativos destinados à criação ou concessão de loterias municipais, bem como considerados nulos de pleno direito os procedimentos licitatórios voltados à sua exploração. Nesse caso, poderão vir a ser pessoalmente sancionados os gestores e demais responsáveis pela realização de licitações ou prática de atos que visem a criação ou exploração de loteria municipal.

  • Até o julgamento definitivo da ADPF, os municípios devem:
    • abster-se de editar leis, decretos ou regulamentos que instituam loterias;
    • abster-se de realizar licitações cujo objeto seja a concessão de serviços lotéricos;
    • suspender imediatamente eventuais procedimentos licitatórios em curso, ainda que já publicados ou com sessões iniciadas;
    • não assinar contratos resultantes de licitações homologadas;
    • não executar contratos eventualmente já firmados, evitando agravar os efeitos de atos nulos.


Contestação

A proliferação de loterias municipais tem causado reações pelo país. Nesta terça-feira, 2 de dezembro, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Tribunal de Justiça para contestar leis municipais que autorizam a criação de loterias em 17 cidades do estado.

"O principal argumento é a flagrante inconstitucionalidade por invasão de competência. O MPRN sustenta que a Constituição Federal estabelece, de forma privativa, a competência da União para legislar e explorar serviços de loterias e sorteios", informou o site do Ministério Público estadual.

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