O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Tribunal de Justiça para contestar leis municipais que autorizam a criação de loterias em 17 cidades do estado.
"O principal argumento é a flagrante inconstitucionalidade por invasão de competência. O MPRN sustenta que a Constituição Federal estabelece, de forma privativa, a competência da União para legislar e explorar serviços de loterias e sorteios", informou o site do Ministério Público estadual.
Os municípios são: Encanto, Angicos, São Vicente, São Bento do Trairi, Lajes Pintadas, Tibau, Marcelino Vieira, Venha Ver, Portalegre, Itaú, Apodi, Coronel Ezequiel, Rafael Fernandes, Itajá, José da Penha, Jaçanã e São Tomé.
De acordo com o órgão, a criação de loterias municipais sob o argumento de atender a um suposto “interesse local” viola o pacto federativo e ignora a complexidade regulatória e fiscalizatória que envolve o setor de jogos e apostas, competências que devem ser tratadas em nível nacional.
As ações apontam que, ao autorizar modalidades lotéricas e, consequentemente, operações de bets, as leis municipais abrem um vácuo de fiscalização. A regulamentação e o credenciamento das casas de apostas de quota fixa são atribuições do Ministério da Fazenda, responsável pela regulação federal do setor.
Sem essa fiscalização, surgem brechas para práticas criminosas como lavagem de dinheiro, exploração de jogos não autorizados, induzimento à especulação, fraudes contra consumidores e crimes contra a economia popular, argumenta o MPRN.
O Ministério Público pede a concessão de uma medida cautelar urgente para suspender imediatamente a vigência das leis municipais em todas as 17 cidades. O objetivo é impedir que a exploração irregular das apostas continue operando “sob um falso manto de legalidade”, além de evitar danos à ordem pública e à economia.
Na semana passada, o MPRN já havia ajuizado a primeira ação desse tipo, contestando a lei que criou a loteria LotSeridó, em Bodó.