DISCUTE CONSTITUCIONALIDADE

STF admite São Paulo em ação sobre loterias municipais

Imagem: Andressa Anholete/STF
01-12-2025
Tempo de leitura 1:03 min

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu o estado de São Paulo como amicus curiae na ADPF 1.212, que discute a constitucionalidade de leis municipais que criam loterias próprias. A decisão foi tomada na segunda-feira, 24 de novembro, segundo o BNLData.

Assim como outros estados que fizeram o mesmo pedido, São Paulo argumenta que a exploração de loterias é serviço público cuja competência exclusiva da União, estados e o Distrito Federal atuarem no setor, e não os municípios. O governo paulista afirma que "permitir que municípios legislem sobre loterias poderia causar fragmentação normativa, afetando a segurança jurídica e o equilíbrio do setor".

“A pluralização de atores na jurisdição constitucional contribui para a colaboração com a justiça”, destacou o ministro ao aceitar o estado. Com a nova autorização, já são seis estados que atuam como amicus curiae, sendo os outro Santa Catarina, Paraná, Espírito SantoRondônia e o Maranhão.

O termo “amicus curiae” diz respeito a terceiros que não são partes na ação, mas que têm interesse no tema e são admitidos para fornecer informações ou esclarecimentos.

Na ação, o partido Solidariedade pede que as leis e os decretos municipais que regulamentam loterias sejam declarados inscontitucionais. De acordo com a ação, a proliferação das loterias municipais tem sido usada como brecha por empresas do mercado de apostas para evitar a regulamentação federal. O caso ainda será apreciado no pleno do STF, mas não há data marcada para o julgamento.

 

 

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