A semana tem sido movimentada para a ação movida pelo partido Solidariedade que questiona a competência dos municípios para legislar sobre loterias e sistemas de apostas. Segundo o BNLData, o Estado de São Paulo protocolou na quarta-feira, 12 de novembro, pedido ao Supremo Tribunal Federal para atuar como amicus curiae (amigos da corte) na ADPF 1212.
O termo “amicus curiae” diz respeito a terceiros que não são partes na ação, mas que têm interesse no tema e são admitidos para fornecer informações ou esclarecimentos.
A petição, encaminhada ao ministro Nunes Marques, relator do caso, argumenta que a questão tem impacto direto na organização federativa do país e na distribuição constitucional de competências entre os entes federados.
São Paulo está em processo avançado de estruturação de sua loteria e argumenta que "a proliferação de leis municipais sobre o tema comprometeria a segurança jurídica e o equilíbrio concorrencial do setor lotérico no Estado".
Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência BrasilAção
Há poucos dias, Marques autorizou a entrada do Maranhão no processo, totalizando cinco estados que atuam como amicus curiae (Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo, Rondônia, além do próprio Maranhão).
Na segunda-feira, 10 de novembro, o Estado do Paraná e a Loterias do Estado do Paraná (Lottopar) solicitaram ao STF a concessão de uma medida liminar impedindo que loterias municipais explorem serviços para além dos seus limites territoriais.
Em abril, durante entrevista ao Yogonet, o diretor-presidente da Lottopar, Daniel Romanowski, já havia questionado a constitucionalidade da criação de loterias por municípios.
“Já existe a ADPF 337, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que trata justamente da criação de uma loteria por um município do Maranhão. Na ocasião, o STF foi claro: os municípios não podem instituir loterias. Essa decisão continua válida — salvo se for revogada ou houver novo julgamento. Portanto, hoje, entendo que os municípios não têm essa prerrogativa”, argumentou.
O partido Solidariedade pede que as leis e decretos municipais que regulamentam loterias sejam suspensos até que o STF julgue a constitucionalidade das normas. De acordo com a ação, a proliferação das loterias municipais tem sido usada como brecha por empresas do mercado de apostas para evitar a regulamentação federal.