O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu, nesta quinta-feira (18), os atos administrativos relacionados à concessão da Loteria de São Paulo. A decisão foi tomada pelo Conselheiro Substituto-Auditor Samy Wurman após o Consórcio Aposta Vencedora apresentar reclamação contestando pontos do processo licitatório.
Conforme publicado pelo BNLData, a Secretaria de Parcerias e Investimentos (SPI) recebeu prazo de cinco dias para apresentar justificativas sobre os questionamentos.
Segundo a reportagem, a disputa pela concessão começou em outubro de 2024, com a participação de dois grupos: o Consórcio Aposta Vencedora, formado pela SAV Participações e AX4B Sistemas de Informática, e o Consórcio SP Loterias, liderado pela IGT Global Services em parceria com a Scientific Games, que opera a loteria de Minas Gerais.
O edital, publicado em junho de 2024, previa um contrato de 15 anos para exploração de modalidades como Loteria de Prognóstico Específico, Esportivo, Numérico, Instantânea e Passiva. O documento exigia investimentos de R$ 333 milhões no período e estabelecia como critério de seleção o maior valor de outorga inicial, fixado em R$ 260,7 milhões.
No leilão realizado na sede da B3 em novembro de 2024, o Consórcio Aposta Vencedora venceu ao oferecer R$ 600 milhões de outorga fixa, com ágio de 130,15% sobre o mínimo exigido.
No entanto, em maio de 2025, o consórcio foi desclassificado após não efetuar o pagamento da outorga. Com isso, a SPI abriu o envelope com a habilitação do Consórcio SP Loterias, que havia ofertado R$ 526,5 milhões.
O Consórcio Aposta Vencedora recorreu administrativamente, mas teve o pedido negado pela SPI sob o argumento de interesse público do Estado. O grupo também buscou reverter a decisão no gabinete do governador e na Justiça — com mandado de segurança e agravo de instrumento —, mas teve as liminares negadas em ambas as instâncias.
Em 12 de setembro, o consórcio protocolou reclamação no TCE-SP, questionando principalmente a habilitação do Consórcio SP Loterias. Entre os pontos contestados estão:
apólice de seguro-garantia com excludentes de responsabilidade não previstos no edital;
declarações supostamente falsas sobre inexistência de documentos equivalentes à Certidão Negativa de Falência para empresas consorciadas sediadas no Chipre e nos EUA;
risco de prejuízo ao erário paulista, com diferença de cerca de R$ 80 milhões entre a proposta vencedora e a desclassificada.
Com base nesses argumentos, Wurman determinou que a SPI se abstenha de assinar o contrato até nova deliberação do tribunal.
Após o prazo para justificativas, o caso retornará ao gabinete do Conselheiro Substituto-Auditor para nova análise e possível julgamento do mérito da representação.
O objetivo, segundo a decisão, é garantir que o certame siga com legalidade, segurança jurídica e interesse público.
Antes da suspensão, em 2 de junho, a SPI havia publicado no Diário Oficial a ata que declarou o Consórcio SP Loterias habilitado e vencedor “por ter atendido plena e satisfatoriamente a todas as condições e exigências do Edital”. O projeto prevê, além de 31 pontos físicos exclusivos, outros 11 mil pontos de venda não exclusivos e a possibilidade de exploração virtual dos serviços.