O município de Campinas (SP) contestou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão do ministro Nunes Marques que suspendeu as loterias municipais em todo o país e determinou a interrupção imediata de licitações e operações em andamento, conforme publicado no BNLData.
O recurso questiona a medida cautelar que impôs multas diárias de R$ 500 mil a municípios e empresas operadoras e de R$ 50 mil a prefeitos e dirigentes em caso de descumprimento.
Na decisão tomada em dezembro de 2025, o ministro classificou a atividade lotérica como serviço público e entendeu que a exploração do setor cabe apenas à União, aos Estados e ao Distrito Federal, excluindo os municípios. Nunes Marques também afirmou que as loterias não se enquadram no conceito de interesse local e apontou riscos regulatórios, sobretudo nas apostas de quota fixa.
A suspensão alcança todos os atos normativos municipais que criaram loterias e autorizaram a exploração desses serviços, proibindo novas iniciativas e encerrando operações já iniciadas.
No agravo, Campinas sustenta que a decisão contraria entendimentos anteriores do próprio STF, que reconheceram a possibilidade de outros entes federativos explorarem loterias, desde que observadas as regras federais. O município afirma que essa possibilidade inclui os municípios, considerados entes autônomos pela Constituição.
A administração municipal também argumenta que a legislação federal mais recente não proíbe expressamente a atuação municipal e que a suspensão ampla das loterias gera prejuízos imediatos a cidades que já estruturaram licitações e contavam com as receitas para financiar políticas sociais.
Segundo o recurso, mais de 80 municípios criaram loterias nos últimos três anos. Apenas em 2025, cerca de 55 cidades de 17 estados editaram normas para explorar modalidades lotéricas e apostas esportivas.
Como pedido principal, Campinas solicita que o plenário do STF derrube a decisão individual e restabeleça a validade das leis municipais. De forma alternativa, propõe que a suspensão atinja apenas as bets, que as operações sejam mantidas desde que sigam as regras federais, e que as multas sejam suspensas.
O recurso aguarda análise do Plenário do STF, que ainda irá decidir sobre a competência dos municípios para explorar serviços lotéricos no Brasil.
Confira, neste link, o agravo apresentado por Campinas.