O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a entrada dos estados de Santa Catarina, Espírito Santo, Rondônia e da Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) como amicus curiae ("amigo da corte" em latim) na ADPF 1212, ação que questiona a competência dos municípios para legislar sobre loterias e sistemas de apostas.
Conforme publicado pelo BNLData, a decisão amplia o debate constitucional sobre a validade de leis municipais que criam loterias locais e pode impactar diretamente o mercado regulado de apostas no Brasil.
O termo "amicus curiae" faz referência a alguém que, embora não seja parte do processo, pode fornecer informações relevantes que ajudem o tribunal a tomar uma decisão.
A ADPF 1212 foi proposta pelo partido Solidariedade, que pede a suspensão provisória de todas as leis e decretos municipais que autorizam loterias ou apostas locais até que o STF julgue o mérito da ação. O partido alega que as normas municipais invadem a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema, buscando arrecadação “a qualquer custo”.
Em agosto, o ministro já havia autorizado a participação da ANALOME, ANJL, CNS e do Estado do Paraná como terceiros interessados no mesmo processo.
O estado de Santa Catarina argumentou que vários municípios catarinenses vêm criando loterias em desacordo com decisões anteriores do STF e que não há interesse local que justifique a atuação municipal nesse setor.
Rondônia destacou a relevância econômica e jurídica da discussão e lembrou sua experiência técnica na regulação de apostas de quota fixa, feita por meio da Secretaria de Estado de Finanças.
O Espírito Santo afirmou ter interesse jurídico e capacidade para contribuir com o debate, manifestando-se favorável ao pedido original da ação.
Já a Anseja ressaltou sua representatividade nacional e expertise técnica na promoção da legalidade no setor de jogos e apostas, por meio da petição nº 143.449/2025.
Ao aceitar os novos pedidos, Nunes Marques baseou-se na legislação que regula a participação de terceiros em ações de controle de constitucionalidade (Leis nº 9.882/1999 e 9.868/1999). Ele considerou que os solicitantes cumpriram os requisitos de relevância da matéria, representatividade e conexão com o objeto da ação.
Em decisão anterior, de março, o ministro havia negado liminar para suspender as operações municipais, destacando a importância do tema e solicitando informações às autoridades envolvidas antes de tomar uma decisão mais ampla.
Entre os municípios citados pelo Solidariedade estão São Vicente, Guarulhos, Campinas e São Paulo (SP); Belo Horizonte (MG); Anápolis e Caldas Novas (GO); Foz do Iguaçu (PR); Pelotas e Porto Alegre (RS); Bodó (RN) e Miguel Pereira (RJ). Segundo o partido, há uma proliferação de loterias municipais operando de forma irregular, sem autorização do Ministério da Fazenda.
“Há um sem número de municípios que escancaram a estrutura pública a empresas não autorizadas para, por meio da exploração da atividade lotérica, se apropriarem de maneira maquiada de legitimidade por leis municipais, mas ilícita, dos recursos dos cidadãos”, afirmou o Solidariedade no processo.
O partido também alerta para licitações em que empresas privadas assumem serviços lotéricos pagando valores muito abaixo dos exigidos pelo governo federal — em alguns casos, R$ 5 mil em vez de R$ 30 milhões, conforme o valor fixado pela Fazenda.
Caso as leis municipais sejam mantidas, o Solidariedade afirma que empresas autorizadas nacionalmente terão incentivo para expandir localmente, aumentando riscos para consumidores devido à falta de padronização e garantias sobre a idoneidade dos serviços.