O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu o ingresso da Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME), da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), da Confederação Nacional de Serviços (CNS) e do estado do Paraná como amicus curiae ("amigos da Corte") no processo que discute a legalidade da exploração de loterias por municípios.
O termo "amicus curiae" diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão que não é parte direta no processo, mas é admitido para fornecer informações, argumentos técnicos ou jurídicos que possam ajudar o tribunal a tomar uma decisão mais fundamentada.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212 foi movida pelo partido Solidariedade e questiona leis municipais que criam loterias, alegando invasão da competência exclusiva da União.
O Solidariedade pediu liminar para suspender todas as normas locais sobre o tema, citando proliferação de loterias sem autorização do Ministério da Fazenda e riscos aos consumidores. Em março, Nunes Marques decidiu não suspender os serviços e afirmou a "necessidade de um julgamento definitivo" sobre o tema.
Na decisão, o ministro destacou a importância do tema e a necessidade de um julgamento definitivo, sem conceder a liminar solicitada pelo partido.
“Ante a relevância da matéria e a repercussão na ordem social e na segurança jurídica, cumpre providenciar a manifestação das autoridades envolvidas, com vistas ao julgamento definitivo da controvérsia, sem prejuízo de, a qualquer tempo, apreciar-se o pedido cautelar, considerados o risco e a urgência apontados na inicial”, afirmou em sua decisão.
À época, o ministro solicitou informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado e determinou que fossem colhidas informações através da manifestação da Advocacia-Geral da União – AGU e o parecer da Procuradoria-Geral da República.
Concessões a preços mais baixos
Segundo o BNLData, a ação do Solidariedade reúne diversos casos em que empresas privadas venceram licitações para explorar os serviços lotéricos cedidos pelos municípios, mesmo sem a devida autorização do Ministério da Fazenda. De acordo com o partido, enquanto a pasta estabelece um valor de R$ 30 milhões para essas concessões, em alguns casos as empresas pagam valores muito menores.
Um dos casos mais simbólicos, e citados na ação, é o de Bodó (RN), município de dois mil habitantes, em que a concessão para exploração da atividade foi anunciada pela prefeitura a apenas R$ 5 mil, valor significativamente inferior aos R$ 30 milhões exigidos pelo Ministério da Fazenda para empresas do mesmo segmento operarem nacionalmente. Houve fortes indícios de que as plataformas de apostas credenciadas no município atuam além de seu território.