A Loterias do Estado do Paraná (Lottopar) publicou nota oficial em que considera a suspensão das leis que criam loterias municipais como um "marco essencial para a segurança jurídica, a estabilidade do mercado regulado e a proteção do consumidor".
A decisão liminar do ministro Nunes Marques, datada de 3 de dezembro, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, que pede a inconstitucionalidade das leis que autorizam a criação de loterias, sistemas de sorteios ou de apostas próprios em municípios.
A ação será julgada pelo plenário físico do STF, ainda sem data marcada.
A decisão do ministro acolhe argumentos apresentados pelo estado do Paraná e pela Lottopar na ADPF 1.212, assim com de outros estados que atuam como amicus curiae. Segundo autarquia, "a existência simultânea de dezenas de loterias locais, cada uma com sistemas próprios, critérios distintos e regulamentações desiguais, colocava em risco a proteção do apostador, a uniformidade das normas técnicas, o combate à lavagem de dinheiro, a concorrência leal, e a integridade do mercado".
A Lottopar foi uma das primeiras entidades a se manifestar contra a existência das loterias municipais.