SUSPENSÃO ERA JULGADA EM SESSÃO VIRTUAL

Dino leva julgamento das loterias municipais ao plenário presencial

Imagem: Andressa Anholete/SCO/STF
08-12-2025
Tempo de leitura 1:01 min

Durante julgamento em sessão virtual extraordinária nesta sexta-feira, 5 de dezembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino pediu destaque na apreciação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, transferindo automaticamente o processo para uma sessão presencial do plenário.

A ação, impetrada pelo partido Solidariedade e que pede a inconstitucionalidade das loterias municipais, foi considerada procedente de forma liminar pelo ministro Nunes Marques na quarta-feira, 3 de dezembro, o que acarretou na suspensão de todas as leis municipais que autorizam esse tipo de serviço, além das licitações em curso. 

Segundo o Valor, a ação ainda não foi incluída na pauta de julgamento do plenário e não há nenhum voto computado. Enquanto isso, continua valendo a liminar concedida por Nunes Marques.

A íntegra da decisão pode ser lida neste link. 

Suspensão

De acordo com o Poder360, Nunes Marques afirma em sua decisão que os atos normativos municipais não têm poder para permitir a operação de empresas sem credenciadamento pelo Ministério da Fazenda.

É evidente que casas de apostas que não atendem aos critérios estipulados pelo Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, não podem operar serviços lotéricos no âmbito dos entes municipais”, escreve.

O ministro cita que 55 municípios criaram loterias para atuar em apostas somente em 2024, com notícias de que mais de 80 já editaram atos normativos nos últimos dois anos, criando um cenário de insegurança jurídica. 

Deixe um comentário
Assine nosso boletim
Digite seu e-mail para receber as últimas novidades
Ao inserir seu endereço de e-mail, você concorda com os Condiciones de uso e a Políticas de Privacidade da Yogonet. Você entende que a Yogonet poderá usar seu endereço para enviar atualizações e e-mails de marketing. Use o link de Cancelar inscrição nesses e-mails para cancelar a inscrição a qualquer momento.
Cancelar inscrição