O Estado do Paraná e a Loteria do Estado do Paraná (Lottopar) solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de uma medida liminar impedindo que loterias municipais explorem serviços para além dos seus limites territoriais.
Segundo publicado pelo BNLData, o documento foi protocolado na segunda-feira, 10 de novembro, e integra a discussão em torno da constitucionalidade das loterias municipais. Tanto o Paraná quanto a Lottopar são amicus curiae da ação apresentada pelo partido Solidariedade em março.
O termo “amicus curiae” diz respeito a terceiros que não são partes na ação, mas que têm interesse no tema e são admitidos para fornecer informações ou esclarecimentos.
“Reiteram seu pedido de que seja concedida a medida liminar pleiteada na petição inicial ou, ao menos, e pelas razões expostas em sua petição anterior, seja concedida liminar a impedir que os Municípios explorem loterias para além de seus limites territoriais, de modo a impor aos Municípios que impeçam que IPs localizados fora desses limites de realizarem apostas online em suas loterias; pedem que a ação seja julgada procedente”, diz um trecho do documento apresentado.
Cabe ao STF fazer a análise do pedido apresentado pelo estado do Paraná e pela Lottopar. O relator da ação é o ministro Nunes Marques, que já negou um pedido de liminar do Solidariedade solicitando a suspensão imediata das loterias municipais. Não há data prevista para a conclusão do julgamento.
Em abril, durante entrevista ao Yogonet, o diretor-presidente da Lottopar, Daniel Romanowski, já havia questionado a constitucionalidade da criação de loterias por municípios.
“Já existe a ADPF 337, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que trata justamente da criação de uma loteria por um município do Maranhão. Na ocasião, o STF foi claro: os municípios não podem instituir loterias. Essa decisão continua válida — salvo se for revogada ou houver novo julgamento. Portanto, hoje, entendo que os municípios não têm essa prerrogativa”, argumentou.
“Além disso, há o aspecto prático. São mais de cinco mil municípios no Brasil. Imagine se surgissem 300 'Bodós' ao mesmo tempo — como o caso de Bodó (RN), que oferecia licença por R$ 5 mil e permitia operação em todo o país. A fiscalização seria impossível, e quem perderia seria o público, com jogos possivelmente mal regulados”, complementou.