A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novas regras para a distribuição dos recursos arrecadados pela Timemania entre os clubes de futebol participantes da loteria. A proposta altera a Lei da Timemania e a Lei das Loterias, segundo a Agência Câmara de Notícias.
O texto aprovado é uma versão do Projeto de Lei 3723/21, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que já havia recebido parecer favorável na Comissão do Esporte. A relatora da matéria na Comissão de Finanças e Tributação, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), promoveu ajustes na redação antes da aprovação.
“As mudanças contribuem para o aperfeiçoamento do marco normativo da Timemania, conferindo-lhe maior coerência e estabilidade jurídica”, afirmou Laura Carneiro no parecer aprovado.
Criada pela Caixa Econômica Federal, a Timemania utiliza as marcas dos clubes de futebol em suas apostas e destina 22% da arrecadação total às equipes participantes. Além de escolher números, os apostadores também podem indicar seu time do coração nos bilhetes.
Pela proposta aprovada, metade dos recursos destinados aos clubes será dividida igualmente entre todas as equipes participantes, enquanto os outros 50% continuarão sendo distribuídos de acordo com a quantidade de indicações recebidas dos apostadores.
Atualmente, os critérios para esse repasse estão definidos por regulamento. Com a mudança, as regras passariam a constar diretamente na legislação, trazendo maior previsibilidade para os clubes.
Outro ponto previsto no projeto é a reabertura do prazo de adesão à Timemania a cada dois anos, permitindo que novos clubes ingressem no programa periodicamente.
Segundo o autor da proposta, a medida busca ampliar a isonomia entre as equipes: “Deve-se evitar que clubes da mesma divisão sejam beneficiados e outros não”, disse o senador Veneziano Vital do Rêgo.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, seguirá para apreciação do Senado.
Para entrar em vigor, o projeto precisará ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e posteriormente sancionado.