CONSULTA FEITA PELA LOTTOPAR

TCE do Paraná diz que loterias municipais são ilegais

Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
08-09-2025
Tempo de leitura 1:19 min

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou ilegal a criação de loterias municipais. O parecer foi emitido após consulta da Loteria do Estado do Paraná (Lottopar) sobre a viabilidade jurídica e operacional dessa prática, segundo o site da autarquia.

A decisão afirma que a legislação federal autoriza apenas Estados e o Distrito Federal a explorar loterias, conforme o artigo 35-A da Lei nº 13.756/2018, atualizado pela Lei nº 14.790/2023. Para o órgão, a ausência de previsão legal para municípios gera “acentuada insegurança jurídica”.

A questão também está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ADPF nº 1212. Em decisão liminar sobre a ação, o ministro Nunes Marques manteve a legalidade das loterias municipais em março, e ainda não há data para avaliação no pleno. Em agosto, o estado do Paraná foi admitido como "amicus curiae" no processo.

A Lottopar afirma que "alguns municípios paranaenses já editaram leis próprias criando loterias locais, o que motivou o pedido de esclarecimento" ao órgão estadual. Na consulta, a autarquia destacou que o princípio do "interesse local" não se aplica ao tema, já que a atividade envolve aspectos de ordem pública, segurança econômica e regulação de mercado — matérias de competência nacional e estadual.

Para a Lottopar, a criação de loterias municipais é juridicamente insustentável e representa risco adicional ao setor, pela ausência de mecanismos adequados de fiscalização e proteção ao consumidor. "Se o STF permitisse que municípios explorassem loterias, o Brasil seria o primeiro país do mundo a adotar esse modelo, sem qualquer precedente internacional. Isso criaria entraves técnicos e regulatórios graves. A manifestação do TCE-PR traz segurança jurídica ao mercado e protege os apostadores”, afirma o diretor-presidente da Lottopar, Daniel Romanowski.

O Tribunal de Contas também alertou que, diante de denúncias ou representações, poderá determinar a interrupção imediata das atividades de loterias e responsabilizar gestores envolvidos.

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