Dois projetos de lei apresentados na Câmara dos Deputados propõem ampliar as restrições à publicidade das apostas online no Brasil. As propostas, protocoladas pelos deputados Dandara (PT-MG) e Alfredinho (PT-SP), têm como justificativa a proteção da saúde pública, a prevenção da ludopatia e a redução da exposição de crianças e adolescentes ao mercado de apostas.
O projeto de Dandara adota a linha mais rígida ao propor a alteração de partes da lei 14.790/23 e a proibição total da publicidade, propaganda, promoção, patrocínio e demais formas de comunicação comercial relacionadas às apostas de quota fixa.
A medida alcança anúncios em televisão, rádio, internet e redes sociais, além de patrocínios esportivos, naming rights, ações com influenciadores, bônus promocionais e exposição de marcas em clubes, competições e eventos. A proposta abre exceção apenas para comunicações de caráter informativo previstas em lei ou regulamento, desde que não tenham conteúdo promocional.
Já o texto de Alfredinho não proíbe integralmente a publicidade, mas estabelece uma série de restrições. Entre elas estão a vedação de anúncios na televisão entre 6h e 22h, a proibição de campanhas voltadas ao público infantojuvenil e a participação de atletas em atividade, árbitros e treinadores em peças promocionais.
O projeto também prevê advertências obrigatórias sobre os riscos das apostas e cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Ludopatia.
As duas propostas surgem em meio ao debate sobre os impactos sociais das apostas esportivas após a regulamentação do setor — e a publicidade tem sido uma das áreas mais visadas por parlamentares, tanto no Congresso quanto nos estados e municípios.
Em maio, senadores governistas e opositores se uniram para assinar um projeto de lei que proíbe a publicidade de apostas online em redes sociais, emissoras de rádios e televisão, plataformas de streaming, jornais, revistas, SMS, entre outros meios de comunicação. O patrocínio a times e a eventos também fica vedado.
O tema também está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Cármen Lúcia solicitou manifestação do governo do Rio Grande do Sul em uma ação que questiona a constitucionalidade de uma lei estadual que restringe a publicidade de apostas.
No processo, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) alega que a lei sancionada no Rio Grande do Sul invade a competência privativa da União para legislar sobre loterias, publicidade e propaganda, telecomunicações e responsabilidade civil, ferindo diversos parágrafos do artigo 22 da Constituição Federal.