ARTIGO DE LUIZ FELIPE MAIA NO BNLDATA

"Em vez de aperfeiçoar o mercado, Estado cria obstáculos sucessivos e fragiliza o próprio objetivo declarado de combater a clandestinidade"

Imagem: reprodução/LinkedIn
12-12-2025
Tempo de leitura 3:57 min

Em artigo de opinião publicado no site BNLData, o advogado Luiz Felipe Maia, sócio do escritório MYLaw Advogados, mostrou preocupação com os rumos do mercado regulado de apostas de quota fixa e o fortalecimento dos operadores ilegais, que atuam no Brasil sem fiscalização, sem recolhimento de impostos e sem cumprir as mesmas regras das plataformas licenciadas. 

Para Maia, as últimas decisões do Estado, como propostas de aumento de tributos e a proibição de apostas por beneficiários do Bolsa Famíliaacabam prejudicando justamente quem seguiu a lei.

Confira abaixo o texto do advogado na íntegra:

O setor de apostas de quota fixa no Brasil está diante daquele que talvez seja o maior golpe já registrado na história das bets em todo o mundo. O país atraiu 82 grupos empresariais para um ambiente que prometia estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica. Cada um desses operadores desembolsou 30 milhões de reais pela autorização governamental, acreditando nas regras claras sobre tributação, publicidade, critérios de acesso e parâmetros econômicos anunciados pelo próprio Estado brasileiro.

Além desse valor, investiram dezenas ou centenas de milhões na contratação de equipes, desenvolvimento de sistemas, aprimoramento tecnológico e campanhas de marketing, todos alinhados às diretrizes apresentadas pelo governo. A indústria acreditou — e investiu — porque o Estado apresentou um conjunto de premissas supostamente sólidas.

Menos de um ano depois, essas premissas ruíram. O discurso de estabilidade transformou-se em ameaça constante. Os operadores passaram a conviver com movimentos repentinos de aumento de carga tributária, com propostas que desafiam abertamente fundamentos constitucionais, e com restrições severas à publicidade que enfraquecem justamente o setor que decidiu operar dentro da lei.

Paralelamente, o governo impôs limitações artificiais ao mercado consumidor: beneficiários do Bolsa Família foram proibidos de apostar em operadores licenciados, medida que produziu redução imediata de cerca de 20% da clientela. O absurdo se agrava quando se percebe que a proibição vale apenas para empresas legalizadas; os sites ilegais continuam acessíveis a todos, sem qualquer restrição. Trata-se de uma política pública invertida, que pune quem cumpre regras e estimula o crescimento de quem opera à margem delas.

Do ponto de vista constitucional, a vedação aos beneficiários do Bolsa Família é indefensável. Ela cria uma desigualdade proibida, discriminando cidadãos pela sua condição socioeconômica, e sugere uma incapacidade civil que a Constituição não reconhece. Viola a dignidade da pessoa humana ao tratar o beneficiário como alguém incapaz de decisões mínimas sobre seu lazer ou seu dinheiro, ao mesmo tempo em que não apresenta qualquer proporcionalidade: se a preocupação é proteger o vulnerável, como justificar que ele seja impedido de apostar em operadores fiscalizados, mas liberado para atuar em plataformas clandestinas que oferecem zero proteção? A medida, no fim das contas, não protege ninguém. Apenas empurra o cidadão para o submundo, onde não existe arrecadação, rastreabilidade ou controle de integridade.

Como se não bastasse, o PL 5.582/25 introduz a CIDE Bets, um tributo que incide sobre todos os depósitos de jogadores à alíquota de 15%. Não sobre o lucro, não sobre o consumo, mas sobre o simples ato de depositar dinheiro na plataforma. É uma proposta que afronta o princípio do não-confisco, pois cria um ônus desproporcional e desconectado de qualquer capacidade contributiva, além de tornar matematicamente inviável a operação de qualquer empresa séria. Enquanto o resto do mundo tributa de forma equilibrada para manter o mercado formal competitivo frente ao ilegal, o Brasil parece empenhado em fazer o contrário: aumentar a carga justamente no segmento regulado, empurrando jogadores para sites não licenciados — novamente, sem fiscalização, sem impostos e sem responsabilidade.

O cenário fica ainda mais grave com o chamado Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, o “Litígio Zero Bets”, que busca tributar operações realizadas fora do Brasil, antes mesmo da existência de marco regulatório aplicável.

A tentativa viola o princípio da territorialidade, segundo o qual o Estado só pode tributar fatos ocorridos dentro do seu território, e fere também o princípio da legalidade, ao tentar cobrar tributos sobre comportamentos que não eram tributáveis quando ocorreram. É como se, diante da necessidade de arrecadar, o Estado houvesse decidido reescrever retroativamente a realidade, impondo ônus a quem agiu de acordo com as normas vigentes à época. Nada poderia ser mais corrosivo para a confiança de investidores internacionais.

O conjunto dessas medidas revela mais do que desorganização legislativa ou falta de compreensão técnica sobre o setor. O que se observa é um processo articulado que, na prática, inviabiliza a operação das empresas que acreditaram na regulação brasileira. Em vez de aperfeiçoar o mercado, o Estado cria obstáculos sucessivos, aprofunda a insegurança jurídica e fragiliza o próprio objetivo declarado de combater a clandestinidade. O resultado é perverso: prejuízo bilionário, descrédito institucional e uma clara mensagem ao mundo de que o Brasil ainda não decidiu se quer ser um país que respeita contratos, regulados e investidores — ou se prefere transformar seus setores econômicos em armadilhas, onde a regra é a imprevisibilidade e o risco é absoluto.

O fato é que, diante de tudo isso, não há outra conclusão possível: o Estado brasileiro, ao prometer um mercado regulado e depois destruir suas bases, produziu um golpe institucionalizado contra as próprias empresas que buscou atrair. Um golpe estimado em mais de 2,5 bilhões de reais e cujas consequências jurídicas, econômicas e reputacionais ainda estão longe de serem plenamente mensuradas.

No final do dia, o chamado PL Antifacção — que deveria combater a criminalidade — acabará entregando de bandeja ao crime organizado toda a clientela dos operadores regulados. Em vez de proteger os apostadores, o Estado brasileiro está empurrando a demanda para o mercado ilegal, onde não haverá confisco de 15% sobre depósitos, nem proibição a beneficiários do Bolsa Família, e onde ainda se promete, sem qualquer responsabilidade, prêmios muito maiores.

Trata-se de uma política pública que, sob o pretexto de ordem e segurança, paradoxalmente fortalece justamente aqueles que operam há décadas à margem da lei.

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