O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) divulgou uma nota em que lamenta a aprovação da CIDE-Bets pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, pelo plenário do Senado. Para a entidade, a medida, criada sob o argumento de financiar a segurança pública, representa um retrocesso histórico e tende a fortalecer o crime organizado ao favorecer plataformas clandestinas.
O texto aprovado prevê uma taxação de 15% sobre o depósito do apostador, o que, segundo o IBJR, cria um desequilíbrio grave entre operadores legais e ilegais. No mercado regulado, R$ 100 depositados passam a valer apenas R$ 85, enquanto no mercado clandestino o valor integral é mantido, oferecendo uma vantagem competitiva decisiva às plataformas que já atuam à margem da lei, diz o instituto.
"Hoje, segundo pesquisa da LCA, 51% das plataformas de apostas no Brasil operam na ilegalidade, movimentando até R$ 78 bilhões anuais, com mais da metade desse volume fluindo sem pagar impostos. O setor regulado (49%) deve recolher R$ 9 bilhões em tributos federais em 2025, além de outros como PIS, COFINS e ISS, que somam uma base relevante de financiamento público. Um novo tributo sobre depósitos ameaça canibalizar essa arrecadação já existente, pois diminui o espaço do mercado regulado e amplia o da clandestinidade", afirma a nota da entidade.
O instituto também critica as estimativas de arrecadação apresentadas pelo governo. A proposta projeta gerar R$ 30 bilhões anuais, valor que se aproxima de todo o faturamento do mercado regulado — cerca de R$ 36 bilhões. Para o IBJR, a conta não fecha e parte de uma “premissa financeira inexistente”, o que inviabilizaria economicamente a operação das empresas formais.
Por fim, o instituto reforça que a medida amplia riscos de lavagem de dinheiro, favorece o avanço das facções criminosas no setor e afasta investimentos do mercado regulado.
Entenda o caso
A CIDE-Bets foi inserida no texto pelo relator do PL Antifacção, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele propõe que essa alíquota seja calculada sobre o valor total transferido pelo usuário à plataforma no momento da aposta e aconteça por retenção na fonte.
Agora, o projeto retorna à Câmara dos Deputados por ter sido modificado no Senado — a taxação às bets, por exemplo, não existia quando a matéria foi aprovada pelos deputados.
O PL Antifacção (5582/25) pode ser lido neste link.