Em comunicado à imprensa, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) manifestou preocupação com a aprovação do projeto de lei Antifacção (PL 5.582/2025) no plenário do Senado na quarta-feira, 10 de dezembro. O texto prevê a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) de 15% sobre os depósitos feitos pelos apostadores de bets com o objetivo de obter mais recursos para investimentos em segurança pública.
Segundo a entidade, o PL carrega uma contradição: ao mesmo tempo em que busca combater facções criminosas, a instituição da CIDE sobre depósitos tende a fortalecer justamente as organizações que o texto pretende enfrentar.
Isso porque, na visão da associação, ao supertributar o mercado regulado, o Estado empurra apostadores para plataformas ilegais — muitas delas operadas por redes criminosas com atuação global. Na prática, a medida fragiliza o ambiente legal, reduz a arrecadação e amplia o poder econômico de grupos que atuam à margem da lei, diz a ANJL.
Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL (imagem: divulgação) “Há uma crença equivocada de que a carga tributária total seria de apenas 12%. Na prática, esses 12% representam um componente adicional a todos os tributos já pagos por qualquer empresa no Brasil”, explica o presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge. Segundo ele, a base de cálculo escolhida é inadequada e desconectada do funcionamento real da indústria.
“Nossa preocupação é que os proponentes da medida não têm clareza sobre seus impactos e sobre as graves consequências econômicas que ela trará para a sustentabilidade do mercado regulado”, afirma.
A criação de um novo imposto justamente no momento em que o mercado regulado ainda se consolida aumenta a imprevisibilidade, fragiliza a segurança jurídica e compromete a confiança de empresas que investiram bilhões na formalização do setor, atendendo a um chamado do próprio governo, alega a entidade.
A associação alega que nenhum país obteve sucesso ao tributar depósitos de apostadores. “Isso ocorre por uma razão simples e reconhecida internacionalmente: ao perceber taxação sobre o valor depositado, o usuário migra automaticamente para operadores clandestinos, frustrando o objetivo central da regulamentação, que é trazer o mercado para a legalidade”, explica Lemos Jorge.
A ANJL argumenta ainda que o operador de apostas atua como fiel depositário dos recursos do cliente — que continuam sendo do apostador mesmo após o depósito na plataforma. “Tributar essa etapa seria o equivalente a cobrar imposto para que alguém deposite dinheiro em uma conta bancária ou carregue um cartão pré-pago — um precedente perigoso e sem paralelos no sistema tributário brasileiro”, destaca o presidente.
A ANJL apelou aos parlamentares para que eles reconsiderem a medida durante nova análise do projeto na Câmara. Por ter sofrido alterações no Senado, o texto volta para discussão dos deputados federais.
Como alternativa à CIDE-Bets, a associação sugere a destinação de uma parcela da arrecadação proveniente do Gross Gaming Revenue (GGR). Isso evitaria a criação de um novo imposto e preservaria o ambiente regulatório, diz a entidade.