O Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) protocolou uma representação solicitando que o TCU determine, ao Ministério da Fazenda, “transparência plena” no processo de autorização das empresas de apostas online, incluindo a divulgação da identidade dos sócios das bets.
No documento datado de 9 de junho, o MPTCU cita o pronunciamento do ministro da Fazenda, Dario Durigan, de que haverá uma força-tarefa do governo para tornar públicos mais de 25 mil documentos ligados ao licenciamento das bets no Brasil.
O anúncio de Durigan foi feito após uma reportagem do Estadão apontar que o governo negou acesso a documentos ligados à autorização de operação de casas de apostas. O jornal disse que, em alguns casos, foi imposto sigilo por até 100 anos. A notícia gerou grande repercussão e chegou a ser explorada politicamente pelo Partido Liberal (PL), maior sigla da oposição, nas redes sociais.
“Não obstante a retórica de transparência, o próprio Ministro [Durigan], na mesma exposição, informa que a divulgação dos processos se dará com tarja/ocultação dos nomes dos sócios e beneficiários finais das empresas de apostas”, afirma a representação do MPTCU assinada pelo subprocurador Lucas Rocha Furtado.
De acordo com o documento, o sigilo da identidade dos sócios e beneficiários estaria baseada na suposta necessidade de proteção de dados pessoais e fiscais e de segurança dos envolvidos. No entanto, na visão do subprocurador, a justificativa não tem amparo legal.
“Não se identifica fundamento jurídico idôneo, nas normas de regência da transparência pública, que autorize a imposição de sigilo amplo e indiscriminado sobre a identificação dos sócios e beneficiários finais de empresas que atuam mediante autorização estatal em atividade de alto risco, com repercussões relevantes à arrecadação tributária, à integridade do sistema financeiro, à prevenção à lavagem de dinheiro e aos jogos de azar”, argumenta Furtado.
Dessa forma, o subprocurador pede que o TCU adote as seguintes medidas:
- Determine que o Ministério da Fazenda não adote sigilo generalizado ou o uso de tarja nos nomes de sócios e beneficiários de casas de apostas;
- Determine fiscalização específica junto à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda a fim de identificar possíveis atos normativos ou quaisquer orientações “que tenham instituído a prática de divulgação dos processos de autorização das bets com tarja nos nomes dos sócios, administradores e beneficiários finais”;
- Verifique a existência de fundamento jurídico que ampare a imposição de sigilo sobre a identidade dos sócios e beneficiários finais das bets;
- Avalie o impacto da prática de sigilo sobre a transparência e o controle do mercado regulado;
- Em caso de inexistência de amparo legal para o sigilo, que o TCU determine, de forma cautelar, que a Fazenda e a SPA se abstenham de adicionar tarjas aos nomes de sócios e beneficiários. O documento pede também que sejam republicados os documentos de autorizações já concluídas com a totalidade das informações relativas às pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelas bets;
- Que seja enviada cópia da representação e da posterior decisão do TCU ao Ministério Público Federal e à Advocacia-Geral da União para avaliação de possíveis providências, especialmente se for constatado o uso indevido de sigilo generalizado.