15% em 2026/27 e 18% em 2028

Comissão do Senado aprova aumento gradual de alíquota sobre as bets

Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado
02-12-2025
Tempo de leitura 1:33 min

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira, 2 de dezembro, o projeto de lei (PL) que eleva o imposto sobre as bets. O texto estabelece um aumento gradual na tributação: dos atuais 12% para 15% em 2026 e 2027, e para 18% em 2028. O percentual é calculado em cima do Gross Gaming Revenue (GGR), ou seja, a diferença entre o total arrecadado com as apostas menos o valor pago como prêmio pelas empresas.

O PL foi aprovado após semanas de adiamentos e discussões: o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), promoveu alterações no projeto, suavizando o aumento originalmente proposto pelo autor da matéria, Renan Calheiros (MDB-AL), que havia sugerido uma alíquota de 24%, o dobro da atual.

Como explica a Agência Senado, outra mudança feita por Braga está relacionada ao início da vigência das regras. Se aprovadas na Câmara e sancionadas pelo Executivo, a nova alíquota entra em vigor no quarto mês após a publicação da lei.

“Nossa proposta estabelece critérios mais claros para a autorização de operação de apostas, reforçando que o Ministério da Fazenda poderá negar autorizações quando houver dúvidas sobre a idoneidade de administradores e controladores. Além disso, passam a existir requisitos mínimos para comprovação de idoneidade, com intuito de garantir que apenas operadores confiáveis atuem legalmente”, argumentou Braga, segundo a Agência Senado.

Desde o início de sua tramitação, o PL de aumento do imposto sobre as bets é defendido pelo governo como uma medida necessária para compensar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês — ou seja, a União busca equilibrar as contas após “abrir mão” dessa arrecadação sobre a renda.

O valor arrecadado com o aumento da alíquota sobre bets será destinado para a seguridade social, especialmente na área da saúde. O projeto especifica que, de 2026 a 2028, esses recursos devem ser repassados, integral ou parcialmente, a estados, municípios e ao Distrito Federal “em montante equivalente à insuficiência de compensação das perdas de arrecadação do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”.

O texto está previsto para ir direto à Câmara dos Deputados, mas, segundo o Valor Econômico, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), vai apresentar requerimento para que a matéria seja votada também no plenário do Senado.

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