A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou nesta sexta-feira, 29 de agosto, no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.907/2025, que altera regras sobre o repasse da arrecadação das apostas de quota fixa, conforme divulgado pelo BNLData.
O texto, assinado pelo secretário Regis Dudena, modifica a Portaria nº 1.212/2024 e determina que os operadores de apostas esportivas e jogos online deverão recolher, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), o valor destinado ao Ministério da Saúde por meio de um novo código específico: 6524 (Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa – Saúde).
Até então, o 1% direcionado ao Ministério da Saúde, voltado a ações de prevenção, controle e mitigação de danos sociais relacionados às apostas, era recolhido dentro do mesmo código 9197, que já concentrava o repasse de 10% para a Seguridade Social.
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida busca garantir mais clareza e eficiência na destinação dos recursos, permitindo que a parcela voltada à saúde seja acompanhada de forma independente.
A portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2025.
Seguridade Social: 10% (código 9197)
Ministério da Saúde: 1% (código 6524)
Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP): 12,6%
Sisfron: 1%
Ministério do Esporte: 22,2%
Secretarias de Esporte dos Estados e DF: 0,7%
Embratur: 5,6%
Ministério do Turismo: 22,4%
Funapol: 0,5%
ABDI: 0,4%