REGULAMENTAÇÃO

SPA cria código exclusivo para repasse à saúde em arrecadação de apostas

Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas (foto: Diogo Zacarias/MF)
29-08-2025
Tempo de leitura 1:18 min

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou nesta sexta-feira, 29 de agosto, no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.907/2025, que altera regras sobre o repasse da arrecadação das apostas de quota fixa, conforme divulgado pelo BNLData.

O texto, assinado pelo secretário Regis Dudena, modifica a Portaria nº 1.212/2024 e determina que os operadores de apostas esportivas e jogos online deverão recolher, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), o valor destinado ao Ministério da Saúde por meio de um novo código específico: 6524 (Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa – Saúde).

Até então, o 1% direcionado ao Ministério da Saúde, voltado a ações de prevenção, controle e mitigação de danos sociais relacionados às apostas, era recolhido dentro do mesmo código 9197, que já concentrava o repasse de 10% para a Seguridade Social.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida busca garantir mais clareza e eficiência na destinação dos recursos, permitindo que a parcela voltada à saúde seja acompanhada de forma independente.

A portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2025.

Percentuais da arrecadação das apostas 

  • Seguridade Social: 10% (código 9197)

  • Ministério da Saúde: 1% (código 6524)

  • Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP): 12,6%

  • Sisfron: 1%

  • Ministério do Esporte: 22,2%

  • Secretarias de Esporte dos Estados e DF: 0,7%

  • Embratur: 5,6%

  • Ministério do Turismo: 22,4%

  • Funapol: 0,5%

  • ABDI: 0,4%

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