O líder do Partido Liberal (PL) no Senado, Carlos Portinho (RJ), pretende apresentar um requerimento para que o projeto de lei que aumenta a tributação sobre as bets seja votado também no plenário da Casa.
A matéria foi aprovada na quarta-feira, 2 de dezembro, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e estabelece uma alíquota de 15% para 2026 e 2027 e de 18% para 2028. A porcentagem é calculada em cima do Gross Gaming Revenue (GGR) das bets, ou seja, da receita das apostas recebidas menos os prêmios pagos.
Segundo o Valor Econômico, o parlamentar deve protocolar o requerimento até o início da próxima semana. O projeto da tributação tramitou em caráter terminativo. Isso significa que, sem solicitação formal de votação em plenário em até cinco dias úteis, vai direto para a Câmara dos Deputados.
“Embora o avanço na tributação das denominadas bets represente passo significativo, o texto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos demanda aperfeiçoamento por meio de emendas de plenário, de modo a permitir a continuidade do diálogo necessário para avaliar se o aumento proposto efetivamente alcança os resultados pretendidos ou se é necessário ampliar ainda mais a taxação, à semelhança do que têm adotado outros países, a fim de assegurar maior efetividade fiscal e regulatória”, afirmou o senador no documento que será protocolado.
Também de acordo com o Valor, Portinho já tem as nove assinaturas necessárias exigidas pelo regimento do Senado para que o projeto vá ao plenário. Com isso, a discussão do texto na Câmara dos Deputados pode atrasar.
Desde o início de sua tramitação, o PL de aumento do imposto sobre as bets é defendido pelo governo como uma medida necessária para compensar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês — ou seja, a União busca equilibrar as contas após “abrir mão” dessa arrecadação sobre a renda.
O valor arrecadado com o aumento da alíquota sobre bets será destinado para a seguridade social, especialmente na área da saúde. O projeto especifica que, de 2026 a 2028, esses recursos devem ser repassados, integral ou parcialmente, a estados, municípios e ao Distrito Federal “em montante equivalente à insuficiência de compensação das perdas de arrecadação do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”.