DIRETOR-PRESIDENTE DA LOTTOPAR

Proibir apostas por beneficiários do Bolsa Família pode empurrar as pessoas para o jogo ilegal, diz Daniel Romanowski

Imagem: reprodução/Lottopar
04-04-2025
Tempo de leitura 1:21 min

O diretor-presidente da Loterias do Estado do Paraná (Lottopar), Daniel Romanowski, usou o seu perfil no LinkedIn para defender ações alternativas à proibição de apostas online feitas por beneficiários do Bolsa Família e de outros programas sociais.

“A recente decisão do Governo Federal e do STF [Supremo Tribunal Federal] de restringir o acesso de beneficiários do Bolsa Família e de programas sociais aos sites de apostas parte de uma boa intenção: proteger os mais vulneráveis. Mas é preciso olhar além da superfície”, escreveu Romanowski.

Na visão do diretor-presidente da Lottopar, a proibição pode acabar fazendo com que as pessoas migrem para plataformas ilegais. Nesses sites, não há qualquer limitação ou controle de quem está apostando.

Mais grave ainda: [a proibição] reforça um preconceito estrutural de que quem recebe auxílio não é capaz de fazer escolhas por si mesmo ‒ mesmo que essas escolhas envolvam riscos. É um passo preocupante na direção contrária da liberdade individual e da inclusão financeira”, frisa o executivo.

“Se o objetivo é reduzir danos, o caminho mais eficiente é o combate ao jogo ilegal e o investimento em educação financeira ‒ não a exclusão pura e simples. Decisões públicas devem ser julgadas não apenas pela intenção, mas principalmente pelos resultados que geram”, finaliza.

O assunto da proibição de apostas online por beneficiários do Bolsa Família e outros programas se arrasta desde 2024 e voltou à tona nesta semana após uma entrevista do secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena. Ao Estadão, ele disse que o governo irá proibir que esse público faça apostas em bets, seguindo o que já foi determinado pelo STF no ano passado.

A decisão afetará cerca de 20 milhões de famílias e ainda passará por avaliação jurídica antes da publicação oficial em portaria. A proibição será feita com base no CPF dos beneficiários, impedindo-os de realizar apostas nas plataformas, independentemente da origem dos recursos utilizados.

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