AÇÃO NO STF

ANJL pede inconstitucionalidade de lei que restringe publicidade de apostas no RS

Foto: Lucas Uebel / Divulgação Grêmio
19-05-2026
Tempo de leitura 1:19 min

O site Jota noticiou que a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a inconstitucionalidade da lei que restringe a propaganda de plataformas em estádios, ginásios, praças esportivas e outros locais no Rio Grande do Sul. O caso será relatado pela ministra Cármen Lúcia. 

A lei foi sancionada no dia 24 de abril pelo governador Eduardo Leite (PSD-RS) e abre uma exceção para bets patrocinadoras oficiais do evento, detentoras de naming rights do local ou patrocinadoras oficiais das equipes participantes do evento.

A íntegra da legislação, que também estabelece restrições para transmissões televisivas, pode ser lida neste link. 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) enviada ao STF, a ANJL alega que a lei invade a competência privativa da União para legislar sobre loterias, publicidade e propaganda, telecomunicações e responsabilidade civil, ferindo diversos parágrafos do artigo 22 da Constituição Federal.

Eduardo Leite (imagem: Vitor Rosa/Secom)

A associação argumenta que as apostas de quota fixa se enquadram na categoria de "loteria", de modo que, "se a competência legislativa sobre sistemas de consórcios e sorteios é privativa da União (art. 22, XX, da CRFB); então, somente o Congresso Nacional pode editar normas primárias sobre a matéria".

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda já havia se manifestado no mesmo sentido, afirmando em nota enviada ao Jota que “apenas o Congresso Nacional pode criar leis sobre o tema para garantir uniformidade em todo o país”.

A ANJL também pediu que os efeitos da lei gaúcha sejam suspensos até sua ação seja julgada em definitivo.

Entre os pontos levantados também está a afirmação de que a lei prejudica a livre concorrência ao limitar anúncios em estádios apenas para casas de apostas patrocinadoras oficiais dos eventos, além de restringir a veiculação de publicidade em rádio, TV e streaming ao horário entre 21h e 6h.

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