Aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador Eduardo Leite (PSD) em 24 de abril, a lei que limita a publicidade de bets no Rio Grande do Sul é vista como inconstitucional pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.
Em nota enviada ao Jota, a pasta reguladora do setor afirmou que, com base no seu entendimento da Constituição, “apenas o Congresso Nacional pode criar leis sobre o tema para garantir uniformidade em todo o país”.
“Os órgãos de controle competentes no âmbito federal — como a Advocacia-Geral da União — podem atuar na esfera adequada, a fim de suscitar e demonstrar eventual inconstitucionalidade”, disse a SPA, segundo o Jota.
O jornal Zero Hora noticiou ainda que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) deve questionar a legislação na Justiça. Para o presidente da entidade, Cristiano Lôbato Flores, a restrição cria um ambiente de insegurança jurídica aos veículos de comunicação — isso porque as restrições afetam diretamente acordos comerciais firmados entre empresas de apostas e emissoras.
A lei sancionada no Rio Grande do Sul determina a proibição da propaganda de plataformas em estádios, ginásios, praças esportivas ou locais de espetáculos públicos.
O texto abre uma exceção para bets patrocinadoras oficiais do evento, detentoras de naming rights do local ou patrocinadoras oficiais das equipes participantes do evento.
Além disso, toda publicidade de apostas deverá exibir alertas claros sobre os riscos do jogo, incluindo mensagens sobre dependência, prejuízos financeiros e a proibição para menores de 18 anos. Esses avisos devem ocupar pelo menos 15% da área dos anúncios e ter destaque equivalente à mensagem principal, inclusive em peças com áudio.
A veiculação de publicidade também passa a ter limitações de horário. Em televisão, rádio, streaming e vídeo sob demanda, anúncios de apostas só poderão ser exibidos entre 21h e 6h.
A legislação obriga a inclusão de informações sobre tratamento para dependência e canais de apoio psicológico, além de proibir qualquer conteúdo direcionado, direta ou indiretamente, ao público infantojuvenil. Outro ponto é a proibição da divulgação de bônus, probabilidades ou incentivos ao ganho durante transmissões ao vivo para o estado do Rio Grande do Sul, além de restringir anúncios próximos a escolas e espaços frequentados por menores de idade.
No caso de patrocínios, a exposição de marcas de casas de apostas em uniformes e eventos deverá se limitar à identificação, sem mensagens que incentivem o jogo.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos estaduais de defesa do consumidor, que poderão determinar a retirada de campanhas irregulares e até o bloqueio de sites. Empresas, agências de publicidade e veículos de comunicação podem ser responsabilizados solidariamente por infrações.
O descumprimento das regras pode resultar em advertência, multas, suspensão de publicidade, interrupção das atividades no estado e até cancelamento da inscrição estadual em casos de reincidência.
O texto estabeleceu um prazo de 120 dias (contados a partir da sanção, em abril) para as empresas se adequarem às novas exigências.
A lei pode ser lida na íntegra neste link.