LIMITAÇÃO DE HORÁRIO E OBRIGATORIEDADE DE ALERTAS

Eduardo Leite sanciona lei que restringe publicidade de bets no RS

Eduardo Leite (imagem: Vitor Rosa/Secom)
28-04-2026
Tempo de leitura 1:50 min

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD), sancionou na sexta-feira, 24 de abril, uma lei que restringe a publicidade das bets no estado. Entre os principais pontos, a legislação determina a proibição da propaganda de plataformas em estádios, ginásios, praças esportivas ou locais de espetáculos públicos

O texto abre uma exceção para bets patrocinadoras oficiais do evento, detentoras de naming rights do local ou patrocinadoras oficiais das equipes participantes do evento. 

Além disso, toda publicidade de apostas deverá exibir alertas claros sobre os riscos do jogo, incluindo mensagens sobre dependência, prejuízos financeiros e a proibição para menores de 18 anos. Esses avisos devem ocupar pelo menos 15% da área dos anúncios e ter destaque equivalente à mensagem principal, inclusive em peças com áudio.

A veiculação de publicidade também passa a ter limitações de horário. Em televisão, rádio, streaming e vídeo sob demanda, anúncios de apostas só poderão ser exibidos entre 21h e 6h.

A legislação também obriga a inclusão de informações sobre tratamento para dependência e canais de apoio psicológico, além de proibir qualquer conteúdo direcionado, direta ou indiretamente, ao público infantojuvenil. Outro ponto é a proibição da divulgação de bônus, probabilidades ou incentivos ao ganho durante transmissões ao vivo para o estado do Rio Grande do Sul, além de restringir anúncios próximos a escolas e espaços frequentados por menores de idade.

No caso de patrocínios, a exposição de marcas de casas de apostas em uniformes e eventos deverá se limitar à identificação, sem mensagens que incentivem o jogo.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos estaduais de defesa do consumidor, que poderão determinar a retirada de campanhas irregulares e até o bloqueio de sites. Empresas, agências de publicidade e veículos de comunicação podem ser responsabilizados solidariamente por infrações.

O descumprimento das regras pode resultar em advertência, multas, suspensão de publicidade, interrupção das atividades no estado e até cancelamento da inscrição estadual em casos de reincidência.

As empresas terão prazo de 120 dias para se adequar às novas exigências. Recursos arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e a programas de prevenção ao jogo patológico.

A lei, que pode ser lida na íntegra neste link, cita ter o objetivo de "proteger o consumidor, resguardar a infância e a juventude, amparar pessoas em situação de vulnerabilidade e colaborar com a prevenção ao jogo patológico e ao superendividamento".

O texto é originário de um projeto apresentado pelos deputados estaduais Tiago Simon (MDB) e Elton Weber (PSB). Simon, inclusive, usou as redes sociais para celebrar a sanção da lei. Ele classificou a medida como “uma conquista histórica na proteção das famílias do Rio Grande do Sul”.

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