Marco de Combate ao Mercado Ilegal de Apostas

Projeto que reforça combate às bets clandestinas ganha parecer favorável em comissão da Câmara

Deputada Laura Carneiro (imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
13-05-2026
Tempo de leitura 2:53 min

A deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) emitiu um parecer favorável à aprovação do projeto de lei (PL) 4.044/2025 na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara. O texto cria o Marco de Combate ao Mercado Ilegal de Apostas, com um conjunto de medidas pensado para reforçar o enfrentamento às bets clandestinas.

“A proposição fortalece a articulação entre órgãos com competências complementares, reduz a fragmentação decisória e cria instrumentos que tendem a conferir maior tempestividade e efetividade à atuação estatal, sobretudo no que se refere ao bloqueio de canais ilegais, ao compartilhamento de informações e à prevenção do uso da infraestrutura financeira por operadores não autorizados”, escreveu Carneiro, relatora do PL 4.044/2025 na CFT.

A deputada juntou um outro projeto à matéria: o PL 6.066/2025, que estabelece mudanças na tipificação da manipulação fraudulenta de eventos esportivos e lotéricos e na exploração ilegal de apostas. Ou seja, a relatora uniu as duas matérias na forma de um substitutivo (texto alternativo).

“No tocante ao Projeto de Lei nº 6.066, de 2025, seu mérito igualmente deve ser acolhido. [...] Em termos de técnica de deliberação, a solução mais adequada é sua aprovação na forma do Substitutivo”, afirmou.

O relatório favorável de Carneiro foi emitido em 7 de maio e ainda precisa ser votado na CFT.

O que diz o PL  4.044/2025

Proposto pelos deputados Paulo Litro (União-PR),  Raimundo Santos (PSD-PA) e Merlong Solano (PT/PI), o PL 4.044/2025 já foi aprovado, no ano passado, em outra comissão da Câmara em que tinha tramitado, a Comissão de Comunicação.

A proposta mira operadores não autorizados com novas medidas de repressão financeira, administrativa, tecnológica e penal

Conforme publicado na Agência Câmara de Notícias, o texto estabelece um conjunto de instrumentos para restringir a atuação desses sites e plataformas, especialmente no sistema financeiro e na internet.

Instituições financeiras e de pagamento deverão adotar protocolos para identificar transações associadas a operadores ilegais e divulgar relatórios mensais com informações sobre bloqueios, volume de operações e controles internos. Os dados não poderão identificar clientes, em respeito ao sigilo bancário e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Além disso, essas instituições terão de integrar sistemas de compartilhamento de informações sobre fraudes e consultar bases atualizadas de operadores irregulares mantidas pelo Ministério da Fazenda.

O descumprimento poderá gerar multas de até R$ 20 milhões, suspensão de serviços e até restrições ao uso de Pix e TED em casos mais graves ou reincidentes.

O projeto determina que o Banco Central regulamente mecanismos para evitar o uso indevido do Pix por operadores ilegais, incluindo:

  • modalidade exclusiva de transação para apostas;

  • filtros automáticos de CNAE e chaves Pix;

  • integração com diretórios de risco e sistemas de autoexclusão;

  • marcações visuais em extratos bancários.

A proposta também altera a Lei das Apostas (Lei 14.790/2023), exigindo que operadores licenciados utilizem sistemas de geolocalização capazes de bloquear acessos vindos do exterior ou via VPN. Provedores de internet deverão manter um canal permanente com o regulador para cumprir ordens de bloqueio.

O texto amplia a lista de condutas proibidas, vedando qualquer forma de publicidade, infraestrutura ou suporte tecnológico que facilite a operação de sites ilegais. Serviços técnicos e jurídicos voltados exclusivamente à obtenção de autorização continuam permitidos.

O projeto cria um capítulo penal próprio, estabelecendo quatro novos crimes relacionados a apostas ilegais:

  • explorar ou facilitar apostas sem autorização — pena de 2 a 6 anos;

  • intermediar pagamentos a operadores ilegais — 2 a 6 anos, com aumento de pena quando houver anonimato ou envio ao exterior;

  • divulgar propaganda irregular — 1 a 4 anos, com agravante para conteúdos voltados ao público infantil ou feitos por influenciadores;

  • obstruir ações de bloqueio — 2 a 5 anos.

As punições podem aumentar em casos de reincidência, uso de estruturas empresariais ou mecanismos de ocultação de identidade.

Pelo texto, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ganhará mais responsabilidades no combate a sites clandestinos. A agência deverá manter um canal permanente para ordens de bloqueio e adotar medidas técnicas como bloqueio por DNS, IP, SNI e identificação de sites espelhos, aplicando sanções a prestadoras que descumprirem as determinações.

O projeto prevê cooperação entre Ministério da Fazenda, Banco Central, Anatel e Coaf, com a criação de uma base unificada de operadores irregulares, produção de relatórios trimestrais e implementação de um canal oficial de denúncias, com possibilidade de envio anônimo.

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