MIRA OPERADORES NÃO AUTORIZADOS

Comissão da Câmara aprova marco legal contra apostas clandestinas

Imagem: reprodução/web
08-12-2025
Tempo de leitura 3:11 min

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o marco legal de combate às apostas e jogos clandestinos  (PL 4044/25), proposta que mira operadores não autorizados com novas medidas de repressão financeira, administrativa, tecnológica e penal. O texto segue agora para outras comissões antes de chegar ao Plenário.

Pelo projeto, será considerado operador não autorizado qualquer pessoa física ou jurídica que explore jogos ou apostas sem licença oficial. Conforme publicado na  Agência Câmara de Notícias, a proposta estabelece um conjunto de instrumentos para restringir a atuação desses sites e plataformas, especialmente no sistema financeiro e na internet.

Regras mais rígidas para o sistema financeiro

Instituições financeiras e de pagamento deverão adotar protocolos para identificar transações associadas a operadores ilegais e divulgar relatórios mensais com informações sobre bloqueios, volume de operações e controles internos. Os dados não poderão identificar clientes, em respeito ao sigilo bancário e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Além disso, essas instituições terão de integrar sistemas de compartilhamento de informações sobre fraudes e consultar bases atualizadas de operadores irregulares mantidas pelo Ministério da Fazenda.

O descumprimento poderá gerar multas de até R$ 20 milhões, suspensão de serviços e até restrições ao uso de Pix e TED em casos mais graves ou reincidentes.

Pix terá filtros específicos

O projeto determina que o Banco Central regulamente mecanismos para evitar o uso indevido do Pix por operadores ilegais, incluindo:

  • modalidade exclusiva de transação para apostas;

  • filtros automáticos de CNAE e chaves Pix;

  • integração com diretórios de risco e sistemas de autoexclusão;

  • marcações visuais em extratos bancários.

Mudança amplia alcance das regras

O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), defendeu a aprovação do PL 4044/25, de autoria do deputado Paulo Litro (PSD-PR) e outros. Ele também retirou do texto a expressão que limitava as novas obrigações às instituições “autorizadas a operar pelo Banco Central”.

Segundo o parlamentar, a mudança evita brechas que permitiriam migração de operadores ilegais para instituições menos reguladas. “Caso contrário, operadores não autorizados poderiam migrar para instituições fora do perímetro regulatório, que não teriam as mesmas responsabilidades”, afirmou.

Com o ajuste, todas as instituições financeiras e de pagamento passam a ser alcançadas — incluindo fintechs em regimes especiais, gateways e participantes indiretos de arranjos de pagamento.

Geolocalização obrigatória e novas vedações

A proposta também altera a Lei das Apostas, exigindo que operadores licenciados utilizem sistemas de geolocalização capazes de bloquear acessos vindos do exterior ou via VPN. Provedores de internet deverão manter um canal permanente com o regulador para cumprir ordens de bloqueio.

O texto amplia a lista de condutas proibidas, vedando qualquer forma de publicidade, infraestrutura ou suporte tecnológico que facilite a operação de sites ilegais. Serviços técnicos e jurídicos voltados exclusivamente à obtenção de autorização continuam permitidos.

Crimes específicos para o setor

O projeto cria um capítulo penal próprio, estabelecendo quatro novos crimes relacionados a apostas ilegais:

  • explorar ou facilitar apostas sem autorização — pena de 2 a 6 anos;

  • intermediar pagamentos a operadores ilegais — 2 a 6 anos, com aumento de pena quando houver anonimato ou envio ao exterior;

  • divulgar propaganda irregular — 1 a 4 anos, com agravante para conteúdos voltados ao público infantil ou feitos por influenciadores;

  • obstruir ações de bloqueio — 2 a 5 anos.

As punições podem aumentar em casos de reincidência, uso de estruturas empresariais ou mecanismos de ocultação de identidade.

Papel da Anatel será ampliado

A Anatel ganhará mais responsabilidades no combate a sites clandestinos. A agência deverá manter um canal permanente para ordens de bloqueio e adotar medidas técnicas como bloqueio por DNS, IP, SNI e identificação de sites espelhos, aplicando sanções a prestadoras que descumprirem as determinações.

Integração entre órgãos e próximos passos

O projeto prevê cooperação entre Ministério da Fazenda, Banco Central, Anatel e Coaf, com a criação de uma base unificada de operadores irregulares, produção de relatórios trimestrais e implementação de um canal oficial de denúncias, com possibilidade de envio anônimo.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, antes de seguir ao Plenário.

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