O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na terça-feira, 24 de março, a Lei Antifacção. O texto prevê o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia e facilita a apreensão de bens dos envolvidos. Além disso, há trechos que tratam especificamente do combate às apostas ilegais.
A nova legislação altera a Lei 14.790/2023 (que regulamentou as bets) e determina que as instituições financeiras e de pagamento façam o bloqueio das contas de depósito, de pagamento e demais contas de registro de titularidade dos operadores irregulares.
Pela lei, as instituições de pagamento também deverão impedir a realização de novas transações que tenham por finalidade viabilizar, direta ou indiretamente, a exploração irregular da loteria de apostas de quota fixa.
O bloqueio deverá respeitar o devido processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa ao interessado, e não prejudicará o ressarcimento de valores devidos aos apostadores. A responsabilidade por disciplinar os procedimentos necessários para o bloqueio será do Banco Central e do Ministério da Fazenda, prevê a lei.
"Os valores mantidos nas contas bloqueadas na forma deste artigo que venham a ser declarados perdidos em favor da União, inclusive a título de tributos, multas e demais penalidades aplicadas em decorrência da exploração irregular de loteria de apostas de quota fixa, terão destinação vinculada ao Fundo Nacional de Segurança Pública", diz um trecho de lei.
O Fundo Nacional de Segurança Pública, ao qual o texto se refere, é um mecanismo do governo brasileiro criado para financiar ações de segurança pública em todo o país.
O texto também estabelece que a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda deverá receber as informações sobre indícios de fraudes eletrônicas no setor. A pasta poderá manter uma base pública com informações sobre operadores autorizados, para fins de alimentação e cruzamento com os sistemas de prevenção a fraudes utilizados pelas instituições.
“As instituições participantes do Pix deverão implementar mecanismos de detecção de padrões suspeitos de uso para apostas não autorizadas, com base em critérios definidos pelo Banco Central do Brasil e pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda”, diz a lei.
Outro ponto é a responsabilização de quem veicular, divulgar ou monetizar conteúdos publicitários associados a bets ilegais, desde que haja "ciência inequívoca da irregularidade". Isso inclui influenciadores e empresas de publicidade ou marketing, que podem responder por infração administrativa e sofrer outras penalidades legais conforme o caso.
“A caracterização da ciência inequívoca referida nos incisos X e XII do caput deste artigo poderá ocorrer por notificação formal, decisão administrativa anterior, publicação oficial ou por elementos que evidenciem a notoriedade da condição irregular do agente promovido”, estabelece a lei.
O texto completo da Lei Antifacção pode ser lido neste link.