O deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) protocolou, na Câmara dos Deputados, um requerimento de informação, dirigido ao Ministério da Fazenda, em que solicita esclarecimentos sobre as medidas de fiscalização, cobrança e regularização tributária adotadas em relação às apostas de quota fixa (bets) e aos ativos virtuais (criptoativos).
O pedido, apresentado no último dia 13 de outubro, busca detalhar as ações da Receita Federal após a retirada da pauta da Medida Provisória (MP) 1.303/25, que tratava, entre outros temas, de mudanças na tributação sobre as apostas.
Após sofrer alterações na comissão mista do Congresso, o texto instituía a cobrança retroativa de valores enviados pelas casas de apostas ao exterior no período pré-regulamentação, com tributação de 15% e multa adicional de 15%, mas acabou perdendo a validade em 8 de outubro por não ter sido votado dentro do prazo constitucional.
Leal questiona quais medidas de fiscalização vêm sendo aplicadas às empresas que exploraram o mercado de apostas antes da regulamentação pela Lei nº 14.790/2023, se há levantamentos de tributos não recolhidos por operadores estrangeiros e nacionais, e se existem investigações sobre evasão de divisas ou lavagem de dinheiro envolvendo essas empresas.
O deputado também pede estimativas de arrecadação dos programas de regularização fiscal previstos na MP 1.303/2025, como o Rerct Litígio Zero Bets, que visavam incentivar a conformidade tributária desse segmento.
Na justificativa, ele ressalta que a caducidade da medida provisória expôs “vultosos segmentos econômicos que têm operado sem adequada conformidade tributária”, destacando a necessidade de transparência, isonomia e concorrência leal entre empresas e investidores.
“É imprescindível conhecer as ações da Receita Federal e do Ministério da Fazenda para assegurar a efetiva fiscalização e arrecadação dos tributos devidos por atividades que movimentam bilhões de reais no país”, afirmou o parlamentar.
Se o requerimento for aprovado pela Câmara, o Ministério da Fazenda tem 30 dias para responder às perguntas, conforme prevê o artigo 50 da Constituição Federal.