TEXTO PERDEU VALIDADE

Câmara "enterra" MP e livra bets de cobrança retroativa de impostos

Imagem: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
09-10-2025
Tempo de leitura 3:05 min

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 8 de outubro, um pedido da oposição para retirar de pauta a medida provisória (MP) 1.303. O texto instituía, entre outros pontos, a cobrança retroativa de valores enviados pelas casas de apostas ao exterior no período pré-regulamentação, com tributação de 15% e multa adicional de 15%.  

Com a retirada de pauta, o texto caducou e perdeu a validade. Isso ocorre porque se tratava de uma MP, que tem validade de 60 dias (prazo prorrogável por igual período). Se não forem aprovadas pelo Congresso, as medidas deixam de valer — no caso da MP 1.303, o prazo se esgotava no próprio dia 8 de outubro.

Segundo a Agência Senado, o objetivo do governo era arrecadar cerca de R$ 5 bilhões com o Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária (RERCT Litígio Zero Bets), como foi chamada a cobrança retroativa. O valor é equivalente a três anos de pagamento de impostos em caso de aumento da alíquota cobrada sobre Gross Gaming Revenue (GGR) das bets para 18% — essa alteração constava originalmente na MP, mas foi retirada pelo relator da matéria na comissão mista do Congresso, deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), conforme repercutido pelo Yogonet.

Além das bets, o texto também elevava tributos sobre todas as aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2026 e aumentava a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de algumas instituições financeiras. Considerando todo o pacote e as alterações feitas por Zarattini, a previsão de arrecadação extra era de R$ 17 bilhões para o ano que vem, de acordo com a Agência Câmara.

A retirada de pauta da MP foi vista como um revés para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em publicação nas redes sociais, o mandatário classificou a derrubada do texto como uma “derrota para o povo brasileiro”.

“Essa medida reduzia distorções ao cobrar a parte justa de quem ganha e lucra mais. Dos mais ricos. Impedir essa correção é votar contra o equilíbrio das contas públicas e contra a justiça tributária. O que está por trás dessa decisão é a aposta de que o país vai arrecadar menos para limitar as políticas públicas e os programas sociais que beneficiam milhões de brasileiros. É jogar contra o Brasil”, escreveu Lula.

Relembre a trajetória da MP 1.303

Publicada pelo Ministério da Fazenda em 11 de junho, a MP aumentava o imposto sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) das casas de apostas de 12% para 18%.

A medida fazia parte de um esforço do governo para aumentar a arrecadação e compensar os recuos que foram feitos no Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). 

Uma publicação no BNLData esclarece que, com a retirada de pauta da MP, as empresas de apostas deverão pagar a alíquota de 18% do GGR referente a oito dias de outubro. Isso porque a medida entrou em vigor do dia 1º de outubro e esteve vigente até o dia 8, respeitando o princípio da noventena, segundo o qual um aumento de impostos só passa a valer no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.  

Entretanto, essa obrigação de pagar os 18% não é automática, conforme explicou o advogado Caio de Souza Loureiro, da TozziniFreire Advogados.

 “Quando uma MP é rejeitada, o Congresso pode editar, em até 60 dias, um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP. Ele não detém a obrigação e, caso não o faça, aí sim, consideram-se aplicáveis as disposições da MP no período em que ela teve vigência. Considerando que não apenas as bets, mas, também, outras atividades foram alcançadas pelas alterações tributárias, não duvido que o Congresso edite o decreto”, disse o advogado, segundo o BNLData.

O texto original da MP nada dizia sobre a cobrança retroativa de impostos do período pré-regulamentação. Essa medida havia sido acrescentada por Zarattini na comissão mista do Congresso para compensar o fato de ele ter retirado o aumento da alíquota para 18%. Como não chegou a ser aprovada, não há obrigatoriedade das bets fazerem o pagamento retroativo de valores enviados ao exterior antes do início da regulamentação, em 1º de janeiro de 2025.

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