O deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), relator da medida provisória (MP) 1.303, retirou do seu relatório o aumento da tributação sobre as casas de apostas online. No entanto, ele propões um programa de cobrança retroativa de impostos de bets que já atuavam no Brasil antes da regulamentação.
O texto original previa que o imposto sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) subisse de 12% para 18%. Segundo noticiado pelo jornal O Globo, o recuo ocorre devido à dificuldade que o governo enfrenta para aprovar o pacote de medidas que têm o objetivo de elevar a arrecadação federal.
Como se trata de uma MP — que tem validade enquanto o Congresso faz a análise —, o aumento já entrou em vigor em 1º de outubro, respeitando o princípio da noventena (nele, um aumento de tributos só pode começar a valer a partir de 90 dias do seu anúncio, sendo que a MP foi publicada em junho).
Caso o Congresso concorde com Zarattini e matenha o aumento da tributação das bets de fora da MP, a alíquota volta a ser de 12%. A partir das 15h30 (horário de Brasília), o texto será discutido na comissão mista formada por deputados e senadores. Acompanhe na transmissão ao vivo abaixo:
Zarattini propõe a criação do "Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária (RERCT Litígio Zero Bets), para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos decorrentes da exploração de apostas de quota fixa, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País".
A proposta de Zarattini é que as empresas tenham 90 dias para aderir ao RERCT-Litígio Zero Bets, a partir da data de publicação da lei. Ao aderirem, as bets devem fazer declaração voluntária da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e realizar o pagamento de impostos devidos com multa de 100%.
"O montante objeto de regularização será considerado acréscimo patrimonial adquirido em 31 de dezembro de 2024, ainda que nessa data não exista saldo ou título de propriedade, na forma do inciso II do caput e do § 1º do art. 43 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), sujeitando-se a pessoa, física ou jurídica, ao pagamento do imposto de renda sobre ele, a título de ganho de capital, à alíquota de 15% (quinze por cento)", diz o relatório.
"Somente poderão ingressar no programa as empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, nos termos do art. 4º da Lei 14.790, de 29 de dezembro de 2023, ou a ela vinculado direta ou indiretamente por relações contratuais, societárias, de continuidade da atividade empresarial ou de coincidência parcial ou total de sócios ou beneficiários finais", diz o relatório, que pode ser lido na íntegra neste link.
Uma vez aprovado na comissão, o texto precisa ser votado também no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado. O governo corre contra o tempo para conseguir a aprovação porque a MP perde validade nesta quarta-feira, 8 de outubro.
Além das bets, o texto trata ainda de outros temas, como aplicações financeiras e ativos virtuais.