DE 12% PARA 18% DO GGR

Governo publica MP que aumenta imposto sobre apostas online

Fernando Haddad, ministro da Fazenda (imagem: Diogo Zacarias)
12-06-2025
Tempo de leitura 1:45 min

O governo federal publicou na noite da quarta-feira, 11 de junho, uma medida provisória (MP) que aumenta a tributação sobre as bets. Com a mudança, bastante criticada por entidades do setor, o imposto sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) das casas de apostas passa de 12% para 18%.

A medida faz parte de um pacote do governo para aumentar a arrecadação e compensar os recuos que foram feitos no Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). A informação de que a MP seria publicada foi adiantada no domingo, 8 de junho, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT).

Segundo o texto da MP 1.303 (disponível neste link), o aumento da tributação passa a valer “no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação”. Ou seja, caso não seja rejeitada pelo Congresso, a nova alíquota do imposto será cobrada a partir de 1º de outubro deste ano.

A MP também adiciona novas regras relacionadas ao mercado de apostas. Entre elas, estão:

- “As empresas provedoras de conexão à internet e de aplicações de internet deverão manter canal exclusivo, permanente e funcional, de comunicação com o órgão regulador, destinado ao recebimento e à tramitação prioritária das determinações previstas neste artigo, de modo a assegurar tratamento célere e prazos de resposta compatíveis com a urgência das medidas adotadas”;

- Instituições de pagamento ficam proibidas de “manter relacionamento com pessoas jurídicas que explorem a atividade de apostas de quota fixa sem autorização”;

- Constitui infração realizar, direta ou indiretamente, “qualquer forma de publicidade ou propaganda em meios de comunicação, físicos ou virtuais, de agente que exerça, sem a devida autorização, atividade relacionada a apostas de quota fixa”;

Tramitação da MP

MPs têm efeito imediato, mas precisam da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado em um prazo de até 60 dias (prorrogáveis por igual período) para ser definitivamente convertida em lei. “Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, [a MP] entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando”, explica a página do Congresso Nacional.

“O Presidente do Congresso Nacional, em até 48 horas após a publicação da MPV, designa uma Comissão Mista formada por 12 Senadores e 12 Deputados titulares (com igual número de suplentes), responsável por analisar previamente os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, o mérito e a adequação financeira e orçamentária”, acrescenta.

Caso o Congresso opte por rejeitar a MP, sua vigência e tramitação são encerradas e o texto é arquivado.

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