A prefeitura de Capitão Leônidas Marques, cidade de 16 mil habitantes no Paraná, sancionou a lei que cria a loteria municipal com o objetivo de financiar "ações, projetos e aporte de recursos de custeio nas áreas de assistência e desenvolvimento social, cultura, educação, direitos humanos, turismo, esporte, saúde e mobilidade urbana", conforme o texto.
Sancionada no dia 3 de setembro, a lei vem em um momento no qual as loterias municipais estão sendo questionadas. O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), por exemplo, avaliou que é ilegal a criação desse tipo de serviço no estado. O parecer foi emitido após consulta da Loteria do Estado do Paraná (Lottopar) sobre a viabilidade jurídica e operacional dessa prática, segundo o site da autarquia.
O TCE afirma que a legislação federal autoriza apenas estados e o Distrito Federal a explorar loterias, conforme o artigo 35-A da Lei nº 13.756/2018, atualizado pela Lei nº 14.790/2023. De acordo com o órgão, a ausência de previsão legal para municípios gera “acentuada insegurança jurídica”.
Para a Lottopar, a criação de loterias municipais é juridicamente insustentável e representa risco adicional ao setor, pela ausência de mecanismos adequados de fiscalização e proteção ao consumidor.
O Tribunal de Contas também alertou que, diante de denúncias ou representações, poderá determinar a interrupção imediata das atividades de loterias e responsabilizar gestores envolvidos.
A questão também está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ADPF nº 1212. Em decisão liminar sobre a ação, o ministro Nunes Marques manteve a legalidade das loterias municipais em março, e ainda não há data para avaliação no pleno. Em agosto, o estado do Paraná foi admitido no processo como amicus curiae — o termo, originário do latim, refere-se a um terceiro que, embora não seja parte da causa, intervém nela para fornecer informações pertinentes.