A medida provisória (MP) que, entre outras medidas econômicas, aumenta a tributação sobre as bets enfrenta o risco de não ser aprovada no Congresso. Foi esse o aviso que a equipe do governo recebeu de lideranças da Câmara dos Deputados, segundo o jornal Valor Econômico.
“Eu não estou falando do mérito das medidas, estou falando do aspecto político. Você inclui em uma medida taxação para títulos do agronegócio, do setor imobiliário, de bets que começaram a ser tributadas agora, de fintechs e ainda do lucro dos bancos e acha que vai passar aqui?”, disse um líder partidário à reportagem do Valor.
A fala acontece em um momento no qual o governo federal vê a sua relação com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), abalada após este colocar em votação um decreto legislativo que derrubou o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).
Anunciada no dia 8 de junho, a MP eleva a tributação das bets dos atuais 12% do Gross Gaming Revenue (GGR) para 18%. A alteração faz parte de um pacote do governo para aumentar a arrecadação e compensar os recuos parciais que foram feitos no IOF.
Segundo o texto da MP (disponível neste link), o aumento da tributação passa a valer “no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação”. Ou seja, caso não seja rejeitada pelo Congresso, a nova alíquota do imposto será cobrada a partir de 1º de outubro deste ano.
A MP também adiciona novas regras relacionadas ao mercado de apostas. Entre elas, estão:
- “As empresas provedoras de conexão à internet e de aplicações de internet deverão manter canal exclusivo, permanente e funcional, de comunicação com o órgão regulador, destinado ao recebimento e à tramitação prioritária das determinações previstas neste artigo, de modo a assegurar tratamento célere e prazos de resposta compatíveis com a urgência das medidas adotadas”;
- Instituições de pagamento ficam proibidas de “manter relacionamento com pessoas jurídicas que explorem a atividade de apostas de quota fixa sem autorização”;
- Constitui infração realizar, direta ou indiretamente, “qualquer forma de publicidade ou propaganda em meios de comunicação, físicos ou virtuais, de agente que exerça, sem a devida autorização, atividade relacionada a apostas de quota fixa”;
Tramitação da MP
MPs têm efeito imediato, mas precisam da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado em um prazo de até 60 dias (prorrogáveis por igual período) para serem definitivamente convertidas em lei. “Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, [a MP] entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando”, explica a página do Congresso Nacional.
“O Presidente do Congresso Nacional, em até 48 horas após a publicação da MPV, designa uma Comissão Mista formada por 12 Senadores e 12 Deputados titulares (com igual número de suplentes), responsável por analisar previamente os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, o mérito e a adequação financeira e orçamentária”, acrescenta.
Caso o Congresso opte por rejeitar a MP, sua vigência e tramitação são encerradas e o texto é arquivado.