Também defende restrições na publicidade de apostas

Folha de S. Paulo: editorial diz que bets foram tributadas com “valor ridiculamente baixo”

22-08-2024
Tempo de leitura 1:32 min

Em editorial publicado na quarta-feira, dia 21 de agosto, a Folha de S. Paulo reconheceu a importância do Estado regulamentar as atividades das apostas online, mas, por outro lado, argumentou que a questão dos impostos “deixou a desejar”.

As empresas foram tributadas em apenas 12%, valor ridiculamente baixo, mesmo considerando que os vencedores também pagam tributos sobre os prêmios”, diz o texto.

Para representantes do setor, no entanto, a carga tributária não é considerada baixa, como argumenta a Folha. Existe ainda a possibilidade de o setor ser taxado com o chamado Imposto Seletivo ‒ deputados incluíram essa proposta no relatório que regulamenta a reforma tributária.

Quando a discussão sobre o Imposto Seletivo surgiu, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que representa empresas do setor de apostas, alegou que a carga tributária imposta ao segmento já era alta e uma nova cobrança traria efeitos negativos.

“As bets terão que recolher todos os impostos devidos a todas as empresas, como contribuições previdenciárias, ISS etc. Ou seja, a carga tributária total das operações das bets autorizadas já não será baixa. Isso sem contar o pagamento periódico de outorga à União e o próprio Imposto de Renda sobre os prêmios líquidos, que, nesse caso, será recolhido pelo apostador”, diz uma nota da ANJL de junho.

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Além da questão da carga tributária, o editorial da Folha de S. Paulo também aborda o tema da publicidade

“É preciso conter o aumento do número de jogadores dependentes. Uma das medidas, no caso, seria vetar ou ao menos limitar severamente a publicidade das bets. Mas, apesar de algumas condições pontuais, a propaganda é livre no país”, afirma o jornal.

A Folha menciona um artigo da Constituição para defender restrições maiores à publicidade das bets.

“A restrição à divulgação de produtos nocivos à saúde está prevista no artigo 220 da Constituição e é empregada em relação ao tabaco, ao álcool e até a medicamentos. O jogo de aposta entra nessa categoria. É insensato estimular comportamentos potencialmente autodestrutivos para os quais o cérebro já não tem muitas defesa.”

Apesar das críticas, a publicação reconhece que a prática do jogo deve ser permitida afirmando que ela é antiga, com arqueólogos encontrando dados e outras evidências de jogos que remetem à Pré-História.

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