Texto trata também de direitos e deveres

Nova portaria estabelece diretrizes para jogo responsável e publicidade de apostas online

01-08-2024
Tempo de leitura 3 min

Nesta quinta-feira, dia 1º de agosto, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou a portaria 1.231. O texto trata de práticas de jogo responsável, publicidade, marketing e regulamenta os direitos e deveres dos apostadores e operadores de aposta de quota fixa.

Com isso, a pasta chega a três portarias publicadas em uma mesma semana: na quarta-feira, dia 31 de julho, foram divulgadas também normativas sobre regras para jogos online (portaria 1.207) e repasses da arrecadação (portaria 1.212)

A portaria 1.231 estabelece que operadores deverão fazer campanhas educativas próprias com seu público consumidor sobre os riscos da dependência e garantir que menores de idade não acessem as plataformas.

As empresas precisarão disponibilizar, na seção “jogo responsável” do site, orientações sobre como apostar de forma consciente. Os apostadores devem ter ainda a opção de estabelecer limites de gastos e solicitar a autoexclusão da plataforma por tempo determinado ou indeterminado.

Confira, abaixo, um resumo com alguns dos principais pontos da nova portaria (clique aqui para ler o documento na íntegra):

  • O operador de apostas deverá informar ao apostador, no momento do cadastro, assim como no momento do acesso ao sistema de apostas, quanto aos riscos de dependência, de transtornos do jogo patológico e de perda dos valores das apostas
  • Os operadores deverão possibilitar aos apostadores a adoção de limite prudencial de aposta por tempo transcorrido, perda financeira, valor total depositado ou quantidade de apostas, com a possibilidade de vincular tais limites a períodos diário, semanal, mensal ou outros períodos
  • Deve haver ainda a opção pela programação, no sistema de apostas, de alertas ou de bloqueios de uso, conforme o tempo transcorrido na sessão do apostador, além da adoção de períodos de pausa, nos quais o apostador terá acesso, mas não poderá apostar em sua conta e solicitação de autoexclusão, por prazo determinado ou de forma definitiva, em que o apostador terá sua conta encerrada, só podendo voltar a registrar-se após finalizado o período definido
  • As empresas operadoras devem indicar os canais de atendimento e de ouvidoria para os apostadores, que devem ser acessíveis pela internet, inclusive para orientar indivíduos com risco de dependência e de transtornos do jogo patológico e seus familiares quanto à obtenção de ajuda e tratamento
  • Caso o apostador peça aumento nos limites prudenciais ou suspensão dos períodos de pausa, as mudanças somente poderão ser implementadas pelo agente operador de apostas após vinte e quatro horas a partir da solicitação, desde que não viole a política de jogo responsável
  • Cabe ao agente operador sugerir, independentemente de solicitação, a adoção de limites prudenciais associados a alertas ou bloqueios, a realização de autoteste ou a adoção de mecanismo de autoexclusão a todos apostadores e usuários da plataforma, de acordo com a classificação de perfil constante em sua política de jogo responsável
  • Os colaboradores, inclusive terceirizados, que interajam diretamente com os apostadores, devem passar por capacitação para garantir que compreendam os problemas associados à dependência e aos transtornos do jogo patológico e saibam como orientar os apostadores quanto à temática
  • As ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing da loteria de apostas de quota fixa deverão se pautar pela responsabilidade social e pela promoção da conscientização do jogo responsável, visando à segurança coletiva e ao combate a apostas ilegais
  • São vedadas ações de comunicação que sugiram a obtenção de ganho fácil, apresentem a aposta como socialmente atraente, encorajem práticas excessivas de aposta, indiquem que a aposta pode constituir alternativa ao emprego ou fonte de renda, entre outras
  • Da mesma forma, não são permitidas ações de comunicação dirigidas a crianças e adolescentes ou veiculadas em meios de comunicação onde pessoas menores de dezoito anos constituam a principal audiência
  • As peças publicitárias e de marketing devem incluir o símbolo "18+" ou o aviso "proibido para menores de 18 anos"
  • O agente operador de apostas deve abster-se de patrocinar eventos dirigidos majoritariamente a crianças ou adolescentes e de patrocinar equipes juvenis
  • As empresas provedoras de conexão à internet e de aplicações de internet deverão proceder ao bloqueio dos sítios eletrônicos ou à exclusão dos aplicativos que ofertem a loteria de apostas de quota fixa em desacordo com a legislação e a regulamentação vigentes, após notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda
  • É vedado aos apostadores atuarem como intermediadores de jogos, realizando apostas de terceiros como se fossem suas
  • Os agentes operadores de apostas poderão reduzir os limites de apostas e suspender o acesso à conta gráfica de um apostador quando houver indícios suficientes de atuação como intermediadores
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