A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira, dia 31 de julho, a portaria 1.207. O texto estabelece requisitos técnicos dos jogos online e dos estúdios de jogos ao vivo a serem cumpridos por operadores de apostas de quota fixa.
A publicação, assinada pelo secretário Regis Dudena, era bastante aguardada pelo setor, que manifestava dúvidas sobre quais jogos poderiam ser oferecidos no novo mercado regulamentado.
Dessa forma, títulos como o Fortune Tiger (“Jogo do Tigrinho”) serão permitidos desde que atendam a todos os requisitos exigidos pela portaria.
Entre eles, a apresentação de uma tabela de pagamento com todas as possibilidades de ganho antes do início das apostas e possuir uma certificação de entidade que tenha tido sua capacidade operacional reconhecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
Confira abaixo um resumo com alguns dos principais pontos da portaria 1.207 (para ler o texto na íntegra e ter acesso a todos os detalhes, clique aqui):
- Não se enquadram na modalidade de evento virtual de jogo online de aposta de quota fixa: os jogos de habilidade; os fantasy sports; os jogos multiapostador; e os jogos entre apostadores P2P
- Os jogos online a serem disponibilizados aos apostadores devem apresentar, no momento da aposta, fator de multiplicação para cada unidade de moeda nacional apostada, que defina o montante a ser recebido pelo apostador em caso de premiação.
- As tabelas de pagamento, abrangendo todas as possibilidades de ganho do apostador, devem ser disponibilizadas ao apostador antes da realização das apostas no respectivo jogo online
- O jogo não deve anunciar a possibilidade de ganhos futuros, como "pagamento triplo em breve", levando-se em consideração a aleatoriedade
- Os jogos online a serem disponibilizados aos apostadores e os estúdios de jogo ao vivo utilizados pelos agentes operadores de apostas devem ser certificados por entidade certificadora cuja capacidade operacional tenha sido reconhecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, nos termos da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 23 fevereiro de 2024
- Os jogos online e os estúdios de jogo ao vivo devem permanecer com certificados válidos durante todo o prazo de duração da autorização concedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa
- Os certificados emitidos pela entidade certificadora para os jogos online devem ser revalidados sempre que houver inclusão, alteração e exclusão de componentes críticos.
- Os agentes operadores de apostas não podem ofertar apostas em jogos online em estabelecimentos físicos, por meio de equipamentos ou outros dispositivos, nos termos do § 2º do art. 14 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023
- Os dados, as informações e os documentos relacionados aos jogos on-line e aos estúdios de jogo ao vivo devem, a partir da data em que forem criados, estar à disposição da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda pelo prazo mínimo de cinco anos
- O jogo não deve promover qualquer alteração nos prêmios anunciados após a realização da aposta
- No caso dos crash games, os títulos devem exibir claramente ao apostador o valor do multiplicador em aumento durante o jogo, de acordo com a frequência definida
- Os jogos não devem possuir nenhum código-fonte oculto que possa ser aproveitado pelo apostador para contornar as regras do jogo e/ou os comportamentos definidos na arquitetura do jogo aprovado
- A arte gráfica deve conter a informação do RTP [return to player] para cada jogo ofertado na plataforma de jogos online sem a necessidade de o apostador iniciar a sessão do jogo
- A probabilidade de ganhar o maior prêmio anunciado, que se baseia exclusivamente na aleatoriedade, deve se concretizar pelo menos uma vez em cem milhões (100.000.000) de jogadas, a menos que a arte gráfica ressalte de forma clara as probabilidades reais de esse prêmio sair para o apostador. Isto não se aplica a vários prêmios ganhos juntos no mesmo jogo em que o prêmio agregado não é anunciado
- Os dados, as informações e os documentos relacionados aos jogos on-line e aos estúdios de jogo ao vivo devem, a partir da data em que forem criados, estar à disposição da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda pelo prazo mínimo de cinco anos
- A portaria determina ainda que, quando o apostador se ausentar do jogo online ou ficar inativo por 30 minutos ou mais, a sessão será considerada como encerrada.
Além disso, os operadores devem seguir as demais regras estabelecidas em normativas anteriores, como a lei 14.790 e as portarias já publicadas.