Nota oficial

ANJL afirma que Imposto Seletivo sobre jogos online "tende a prejudicar a própria sociedade"

Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil
06-06-2024
Tempo de leitura 2:37 min

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) se manifestou de forma contrária à possibilidade de jogos de azar online serem incluídos no Imposto Seletivo, cobrança prevista pela reforma tributária que incide sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente (bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros, por exemplo).

Ao menos dois deputados que integram o grupo de trabalho da regulamentação da reforma tributária na Câmara defenderam publicamente a ideia.


Joaquim Passarinho (imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

Eu não sei por que não botar no Seletivo. Tem que colocar. ‘Ah, poxa, mas estão pagando imposto normal’. Mas você está prejudicando a sociedade. Tem gente que está todo endividado com isso. Lógico que faz mal à saúde mental das pessoas. Se a gente está taxando até refrigerante, por que não taxa esses caras? Eu vou propor a taxação do Tigrinho e desses jogos de celular”, disse o deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), segundo a coluna Painel, da Folha de S. Paulo.

Em nota enviada ao Yogonet, a ANJL disse que “a instituição de mais uma cobrança, um imposto seletivo, sob o argumento de que se trata de uma atividade nociva, tende a prejudicar a própria sociedade e a implementação de políticas públicas”.

Leia também: Deputado diz que cobrar Imposto Seletivo sobre jogos de azar online "pode incentivar a ilegalidade"

A afirmação baseia-se no argumento de que “as operadoras que atuarem ilegalmente no país não serão alvo desse tipo de cobrança e, portanto, vão atrair os apostadores do mercado regulado”.

“A ANJL destaca, ainda, que a própria Lei 14.790 prevê o uso da arrecadação do Governo com as bets em áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte. A cobrança de um imposto seletivo seria, portanto, uma medida que comprometeria a efetividade da regulamentação recém-aprovada no Brasil”, acrescenta a associação.

Ainda não há informações oficiais sobre qual seria a alíquota cobrada em cima de uma possível tributação de Imposto Seletivo sobre o setor. 

Confira, abaixo, a nota da ANJL na íntegra:

O processo de regulamentação do mercado de apostas esportivas e jogos on-line no Brasil, que culminou com a Lei 14.790/2023, contou com um amplo debate no Congresso Nacional e com a efetiva colaboração da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). 

Durante toda a tramitação, a associação levou aos congressistas dados sobre o mercado internacional e os potenciais impactos de uma tributação excessiva não só para os players como para o próprio país e os apostadores, enfatizando que, em qualquer setor da economia submetido a uma alta carga tributária, uma das principais consequências é a migração dos consumidores para o mercado ilegal/irregular.

O cenário que temos, hoje, no Brasil, aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo, é a cobrança de 12% de GGR (gross gaming revenue, na sigla em inglês), incidente sobre a receita bruta das casas de apostas. 

Além disso, as bets terão que recolher todos os impostos devidos a todas as empresas, como contribuições previdenciárias, ISS etc. Ou seja, a carga tributária total das operações das bets autorizadas já não será baixa. Isso sem contar o pagamento periódico de outorga à União e o próprio Imposto de Renda sobre os prêmios líquidos, que, nesse caso, será recolhido pelo apostador.

Desse modo, a instituição de mais uma cobrança, um imposto seletivo, sob o argumento de que se trata de uma atividade nociva, tende a prejudicar a própria sociedade e a implementação de políticas públicas, uma vez que as operadoras que atuarem ilegalmente no país não serão alvo desse tipo de cobrança e, portanto, vão atrair os apostadores do mercado regulado.

A ANJL destaca, ainda, que a própria Lei 14.790 prevê o uso da arrecadação do Governo com as bets em áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte. A cobrança de um imposto seletivo seria, portanto, uma medida que comprometeria a efetividade da regulamentação recém-aprovada no Brasil e ainda em fase de implementação, incentivando, assim, o mercado ilegal.

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