Tributação

Deputado diz que cobrar Imposto Seletivo sobre jogos de azar online "pode incentivar a ilegalidade"

Deputado Reginaldo Lopes (imagem: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
05-06-2024
Tempo de leitura 1:19 min

O deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) afirmou que incluir os jogos de azar online entre os setores que devem pagar Imposto Seletivo pode acabar incentivando o mercado ilegal, no qual não haveria a tributação.

Acho que depende, temos que ver. Isso pode incentivar a ilegalidade”, afirmou o parlamentar, segundo o jornal O Globo. Como repercutido pelo Yogonet, o grupo de trabalho da regulamentação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados está analisando a possibilidade de cobrar o Imposto Seletivo sobre jogos online.

O Imposto Seletivo é um tributo estabelecido pela reforma tributária que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros, por exemplo) como forma de desestimular o consumo.


Joaquim Passarinho (imagem: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

O deputado federal Joaquim Passarinho (PL) é a favor da medida. “Eu não sei por que não botar no Seletivo. Tem que colocar. ‘Ah, poxa, mas estão pagando imposto normal’. Mas você está prejudicando a sociedade. Tem gente que está todo endividado com isso. Lógico que faz mal à saúde mental das pessoas. Se a gente está taxando até refrigerante, por que não taxa esses caras? Eu vou propor a taxação do Tigrinho e desses jogos de celular”, disse, segundo a coluna Painel, da Folha de S. Paulo.

Outro parlamentar que se manifestou de forma favorável a essa possibilidade foi o deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA). “Acho que se for algo que faz mal à saúde mental, tem que entrar. O Imposto Seletivo não tem fim arrecadatório, então o objetivo seria tirar algum outro produto da lista, ou diminuir a alíquota padrão”, alegou, de acordo com O Globo.

Não há detalhes de quanto seria essa possível alíquota de Imposto Seletivo cobrado em cima de jogos online. Por enquanto, o que vale é a tributação prevista na lei 14.790/23, que estabelece pagamento de outorga de R$ 30 milhões e recolhimento de 12% do Gross Gaming Revenue (GGR).

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