A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) emitiu uma nota oficial a respeito da instrução normativa da Receita Federal sobre a cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em cima dos prêmios dos apostadores em plataformas online.
A ANJL destacou o fato de a Receita ter fixado que não haverá incidência de IRPF para as premiações com valores abaixo de R$ 2,2 mil ‒ ponto que contraria os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No entanto, a nota também traz críticas. “Por outro lado, [a Receita] estabeleceu que a cobrança seja feita na fonte [ou seja, o desconto é feito direto na plataforma de apostas] e, ainda, sem levar em conta perdas incorridas em outras apostas ou sessões”, diz a entidade.
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“A associação reitera que esse tipo de cobrança não segue as práticas internacionais e tem grande potencial de provocar uma migração de apostadores para sites não autorizados, prejudicando a efetividade da regulamentação do setor e frustrando a expectativa de arrecadação da União”, acrescenta a nota.
A ANJL defende que o recolhimento do tributo seja feito por meio da declaração anual, juntamente com os demais bens e ganhos dos contribuintes. “Esse lapso temporal levaria em conta toda uma trajetória do apostador e não apenas uma única aposta”, afirma.