ENCOMENDADO PELO IBJR

Vetos do governo à isenção de tributação estimulam fuga ao mercado ilegal, aponta estudo

26-04-2024
Tempo de leitura 1:56 min

A cobrança de imposto de renda na fonte de pessoas que realizam apostas esportivas em plataformas online pode levar o apostador para o mercado ilegal. A conclusão é do estudo encomendado pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), associação que reúne uma parte das casas que operam no Brasil, realizado pela LCA Consultoria, publicado em reportagem na revista Exame.

O levantamento mostra que a alíquota média pode variar de 1,33% a 1.608,27%, dependendo da faixa de isenção. No pior cenário, onde a apuração do imposto sobre o apostador aconteceria por cada prêmio de aposta realizada, a alíquota anual seria de 1.608,27% no ano.

O melhor cenário, defendido pelo setor, é a apuração anual por todo o valor apostado pela pessoa, independente da casa, onde a alíquota seria realmente os 15% definidos na lei.

O Congresso adiou a decisão sobre vetos à lei das apostas online para maio. Ao sancionar a lei 14.790/23, o presidente Lula (PT) vetou o trecho que previa isenção de tributação para apostadores que tivessem ganhos abaixo da primeira faixa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), atualmente fixada em R$ 2.824. 

Com isso, prêmios de qualquer valor seriam tributados em 15%, situação que despertou críticas do setor. Na visão de muitos, isso estimularia a fuga de apostadores para o mercado ilegal, no qual não haveria essa cobrança. 

Estudo

Para chegar nessa conclusão, o estudo realizou simulações para apurar qual seria a alíquota efetiva média em cada modelo de apuração que pudesse ser definido pelo governo federal. Segundo Eric Brasil, diretor da LCA, as alíquotas anuais várias significativamente entre as formas de recolhimento. 

A consultoria simulou mil apostadores ganhando R$ 26 mil durante todo um ano, sendo que diferença entre eles é a distribuição de ganhos e perdas ao longo do ano. A simulação não deixou dúvidas de que, dependendo da forma de tributação do apostador, se for por aposta, por sessão no site ou por período, o impacto do imposto será diferente. 

Os responsáveis pelo estudo apontam que "o único modelo que garante a isonomia tributária com resultado líquido positivo para os jogadores é a tributação anual sem diferenciação por casa de aposta."

A preocupação das plataformas está ligada a canalização do mercado, ou seja, o percentual de jogadores que utilizam as casas legalizadas. Com uma tributação na fonte, a expectativa é que o percentual fique abaixo dos 80%, número considerado ideal pelo setor.

"Essa questão preocupa bastante a indústria porque pode inviabilizar o mercado", afirma André Gelfi, presidente do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável e CEO do grupo Betsson.

O estudo mostra ainda que entre os 15 mercados com maior percentual de jogadores no mercado legal, apenas República Checa, Hungria, Espanha, Grécia, Romênia e França tributam os apostadores.

Desses, apenas Grécia e Romênia recolhem o imposto na fonte. Os dois país, mostra o levantamento, têm canalização abaixo dos 70%, ou seja, 30% dos apostadores utilizam sites ilegais para realizarem apostas.

 

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